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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Quando se considerar o cliente como contribuinte do icms?

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 18:44

Sou uma empresa do simples nacional, estou vendendo para um cliente que tem inscrição estadual, mas diz que não é contriuinte.
Devo tirar a nota normalmente , e ele fazer o diferencial de aliquota quando a mercadoria entrar em seu estabelecimento, ou devo considerar como venda a não contribuinte.

Pelo que entendo, todos que tem inscrição estadual são contribuinte, independente da utilização que fizer do material comprado

Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 08:24

Bom dia, Wilson
Algumas empresas, apensar de possuírem Inscrição Estadual, não deverão ser consideradas como contribuintes. Por exemplo, as empresas da Construção Civil, utilizam basicamente a I.E. para emitir notas fiscais de remessas, devolução de mercadorias, etc. Ou seja, para este caso, não será contribuinte, porém pode variar de empresa para empresa (quando venderem restos da construção).
É cabível analisar a legislação Estadual conforme a atividade da empresa e, também, solicitar uma “declaração de não contribuinte” da empresa compradora, contudo, para isso, poderá depender do tratamento de cada Estado.

Espero ter ajudado.
Abç

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 11:15

Quando eu vendo a contribuinte , eu não emito gnre do difal.
Quando minha venda é para pessoa fisica, eu mando a gnre do difal ( 40%) e + a gnre do fcp.
os meus 60% vou pagar até o último dia da 1ª quinzena do mês posterior.

Conforme resposta sefaz/sp

Edson Nina Frias

Edson Nina Frias

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 11:31

Wilson Tadeu Vieira de Souza bom dia!


Por gentileza poderia compartilhar a consulta resposta da Sefaz/sp?


Pois tínhamos por entendido que os 60% seriam recolhidos através de uma GNRE no mesmo dia da emissão.


No aguardo e desde já muito obrigado.

JOSI MIRELY

Josi Mirely

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 12:59

Boa Tarde,

No caso de empresas que realizam obras de manutenção industrial cujo cnae 42.92-8-02, o estado da Bahia Baixou as Inscrições estaduais, quando a referida empresa comprar de fora do estado qual o tratamento tributário em relação ao ICMS?

Empresa na Bahia (não optante pelo Simples Nacional) comprando fora do estado.

No aguardo e grata desde já.

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 17:38

esposta da Mensagem 6842428





Prezado Wilson,


O recolhimento do imposto devido por apuração mensal poderá ser feito até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço.




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