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problemas com funcionario registrado

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 22:19

Bom dia
Estou tendo problemas com um funcionário, que esta vindo com muitos atestados médicos de dias e atrasos na empresa no horário de entrada do trabalho. Qual atitude tomar?


Uma outra pergunta que durante sete dias ele inventou um curso, dizendo que era de injeção eletrônica dos carros, a empresa concordou, pois havia interesse que o funcionário fizesse esse curso e autorizou, lembrando que nenhum curso a empresa não pagou, e nem autorizou com algum papel assinado.
O que ocorre que quando este veio com o certificado, foi verificado que o curso foi de carros tunados( modificados) nada a ver com o que o centro automobilístico trabalha ou mexe nos carros. Neste caso qual atitude da empresa a tomar? uma vez que ele faltou 01 semana pra fazer um curso que não é de interesse da empresa?

e na semana seguinte ele faltou mais uma semana e trouxe atestado, mais não sei se devo aceitar?


As ferias dele vence em 02/03/16, porém hoje ele se deu ferias, não assinou nada e disse que precisa sair de ferias....
Gente eu não sei qual atitude tomar diante de um funcionário tão folgado assim...

Posso mandar ele embora, se caso ele voltar depois de 15 ou 30 dias? e com justa causa?o que eu faço?

grata

Tania











DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 09:00

Tania Aparecida, Bom Dia!


- Sobre os varios atestados medicos que o funcionario esta levando, como ja deu pra percebe que o mesmo e muito folgado, verifique se esses atestados são realmente verdadeiros, depois some os atestados medicos veja se passa de 15 dias, ainda, na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99. Assim, caso o empregado apresente, por exemplo, atestado médico de cinco dias, volte ao trabalho por um dia e novamente se afaste por mais 14 dias, totalizando 19 dias de afastamento, deverá o empregador remunerar apenas os 15 dias iniciais (contados do primeiro atestado apresentado), cabendo ao INSS o pagamento do restante do período de afastamento - 4 dias.


-Quanto a questão das faltas, do curso que o mesmo foi fazer, eu aplicava a falta, e ainda dava uma advertencia, pois o curso na qual o mesmo foi realizar, não era o mesmo que ele tinha falado q ia fazer, sobre as ferias ele ja tinha sido comunicado sobre as ferias dele apartir do dia 02/03? tem funcionario que e folgado acha que emprego esta facil, chame o mesmo aplique outra advertencia, e fale que as ferias dele ja esta programada pro mes que vem, se ele não voltar aplique falta.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 12:38

Boa tarde.

1º) Verifique a veracidade dos atestados médicos: se estiverem com a CRM do médico e o CID da doença, a empresa é obrigada a abonar.
2º) A empresa pode dar falta no dia ou descontar as horas, se for o caso, referente aos dias que ele faltou para ir ao curso. Também pode-se aplicar uma advertência por "Ausência do trabalho por XX dias".
3º) A empresa deve enviar um telegrama para o funcionário dizendo para o mesmo comparecer a empresa em XX dias e contar falta a partir do dia que ele se deu férias. Se ele não comparecer na empresa ou faltar mais de 30 dias aí entendo que pode-se dar justa causa.


Att.,
Letícia.

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