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Carta de correçao CST e CFOP

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 16:06

Caro Evanderson dos Santos Pimentel, a cara de correção eletrônica deve ser feito pelo mesmo emissor de nota fiscal eletrônica que usou.

Pode fazer assim:
Onde se lê: CFOP 6.108
Se lê: CFOP 6.102 ;

Onde se lê: CST 102
se lê: CSOSN 101

Dados adicionais:
Permissão de aproveitamento de crédito de X% (aqui deve por o percentual de ICMS que paga dentro no seu anexo de faturamento) conforme art. 23 da Lei Complementar 123/2006.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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