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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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TATIANE CORDEIRO

Tatiane Cordeiro

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 15:15

Boa Tarde

A empresa em que trabalho era optante pelo simples nacional e em 01/01/2016 passou a ser lucro presumido, minha duvida é quando vou gerar a sefip isso altera em alguma coisa? Fui gerar hoje e como temos inss retido nas Notas Fiscais que emitimos, normalmente não temos Gps a pagar, mas esse mês deu valor e ainda acresceu o valor de "outras entidades", o que vem a ser este valor de outras entidades.
Tatiane Franco

VALDEMIRO GENCIO

Valdemiro Gencio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 17:14

Boa tarde,


Sim, altera na sefip para 1-não optante, na aba movimento da empresa. Com a mudança da forma de calculo do simples para presumido vai calcular o inss da parte patronal, conforme: CÓDIGOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (FPAS) -
(Instrução Normativa RFB nº 1.027/2010).

Att.

TATIANE CORDEIRO

Tatiane Cordeiro

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 09:17

Bom Dia Valdemiro, a empresa em questão erá optante pelo simples e na sefp recolhia os 20% patronal e o inss dos empregados, porem em nenhum momento aparecia o valor "outras entidades" na minha guia de gps e esse mês quando a em,presa não é mais optante pelo simples apareceu, é correto?
o codigo fpas é 515

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