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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IR 1,5% quando o tomador do serviço é optante pe

Gislaine Menegat

Gislaine Menegat

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 09:59

Bom Dia

Preciso tirar uma dúvida em relação a retenção de IR..

Quando uma empresa do Geral presta serviço para uma empresa optante pelo simples nacional, a mesma pode reter 1,5% de IR?
Se sim, o código de recolhimento é 1708 como todos os outros casos?

Se alguém puder me passar onde encontro esta obrigatoriedade na legislação, agradeço

Fico no aguardo e desde já agradeço pela ajuda

Att
Gislaine

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 10:10

Gislaine,

Se o serviço tomado pela empresa do simples estiver na relação da Lei. 10.833/03, a retenção é devida e o código da guia é 1708, vale lembrar que o valor da guia não pode ser inferior a R$ 10,00, existe a hipótese de ser passível da retenção de CSRF também.

Att,

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 13:01

Gislaine, boa tarde

Respondi um tópico agora sobre o assunto, vou aproveitar o gancho.

Simples Nacional na condição de prestador:
Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03
Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07

Simples Nacional na condição de tomador:
Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º
Obrigado a reter IR na fonte.

Bases Legais:
Lei 10.833/03
IN RFB 765/07
IN RFB 1.234/12
IN SRF 459/04

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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