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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 12:36

bom dia


tenho uma cliente que estava enquadrada como simples nacional, porem ela deu baixa nesta empresa,agora ela quer abrir um mei, ate ai tudo bem
a questão é que as compras com notas fiscais por mês é de R$ 2.500,00 a R$ 3.500,00,o que ela compra por pedido é o equivalente a R$ 8.000,00 por mes.

existe a possibilidade de abrir como mei?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
FERNANDA FERREIRA

Fernanda Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 12:58

Bom dia Michele,

O MEI só é permitido faturamento de R$ 60.000 ANO, ou seja, R$ 5.000 por mês.

"Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00 (menor que 20% de R$ 60.000,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

Se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00 (maior que 20% de R$ 60.000,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 3.600.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 3.600.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Exemplo: Se ultrapassou os R$ 72.000,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §8º do artigo 105 e da Resolução do CGSN nº 94/2011)

Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI"

FERNANDA FERREIRA DA SILVA

“Duas coisas só me deu o Destino: uns livros de contabilidade e o dom de sonhar.”
Fernando Pessoa
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 15:12

Fernanda Ferreira


obrigado pela atençao
concordo com vc,so que as compras dela os fornecedores nao tem nota fiscal, sao informais,os unicos fornecedores que entregam nota para ela,sao os referente de R$ 2.500,00 a R$ 3.500,00!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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