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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tabela de Pis e Cofins

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 18:08

Regime de Incidência Cumulativa

A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.

As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no artigo 10, da Lei 10.833/2003.

FONTE: http://www.portaltributario.com.br/artigos/pis-cofins-regimes.htm

Roane Pacheco

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