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Diferencial de alíquota ICMS- ST

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 18:11

A regra do diferencial somente mandou nas operações destinadas a não contribuinte. Se quiser saber mais sobre o novo DIFAL, consulte o blog Siga o Fisco e o Blog do DIFAL.
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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