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Honorários Contábeis no Livro Caixa

Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 7 fevereiro 2016 | 23:03

Boa noite pessoal,

Estou com uma dúvida com relação a dedução de valores na escrituração do Livro Caixa de uma nova cliente que é fisioterapeuta autônoma.

No site da RFB diz: "Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo."

Uma vez que a contabilidade é indispensável para a manutenção do negócio, é possível deduzir no Livro Caixa o valor correspondente aos meus honorários?

Desde já agradeço.

Att,

Patrícia

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
TOBIAS SILVA SANTOS

Tobias Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2016 | 01:30

Boa noite.

Veja se lhe ajuda:

http://www.gerevinicontabilidade.com.br/pdf/livrocaixa.pdf


"3. DEDUÇÃO DE DESPESAS NO CÁLCULO DO IMPOSTO Os contribuintes que receberem rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive titulares dos serviços notariais e de registro e os leiloeiros, para fins de cálculo do imposto, poderão deduzir do valor da receita decorrente do exercício da respectiva atividade profissional, as despesas a seguir, desde que escrituradas no livro Caixa: a) remuneração paga a terceiros, com vínculo empregatício, inclusive encargos trabalhistas e previdenciários; b) emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução por serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; c) as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, tais como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo. Pagamentos Efetuados a Terceiros sem Vínculo Empregatício Poderão também ser deduzidos os pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesa necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Os pagamentos efetuados pelo profissional autônomo a terceiros são dedutíveis no mês de sua quitação, ainda que correspondentes a serviços prestados em mês ou meses anteriores do mesmo ano, ou em anos anteriores."

Erica Theotonio

Erica Theotonio

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 14:56

Boa tarde,

Estou com uma dúvida nessa questão dos honorários contábeis, mas do preenchimento no Livro Caixa de um dentista. O mesmo paga os Honorários Contábeis, porém não consegui encontrar o campo adequado na escrituração. Alguém saberia me informar em qual conta poderia incluir essa despesa?

Desde já, agradeço.

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