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Demissão com Aviso Prévio Indenizado

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2016 | 15:26

Boa tarde caros colegas,

Uma dúvida, um empregado que tem um grande número de faltas, e perdeu um período aquisitivo de férias devidos as faltas, perde também o aviso a férias do aviso prévio indenizado? Pois a projeção do aviso prévio indenizado dele, fica dentro do período aquisitivo das férias que ele perdeu por faltas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2016 | 15:45

Gleisiane, boa tarde.
Boa pergunta, sugiro a você que consulte o sindicato da categoria. Haja visto que precisará fazer a homologação (sindicato).
Mesmo não tendo no acordo coletiva, ligue ou faça uma consulta pessoalmente, mas com o advogado do sindicato, menciono advogado, porque já tive problemas sério, onde o diretor do sindicato falou uma coisa e a legislação era outra, e na hora da homologação, precisei solicitar a presença do advogado do sindicato (juridico)

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2016 | 15:55

Oi Carlos, boa tarde,
O assunto é bem complicado néh... mas sim, irei seguir seu conselho e falarei com o advogado do sindicato que terei que homologar a rescisão.
Obrigada.

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