Boa tarde! Estou com um problema. Eu sou do contábil, mas o departamento fiscal do escritório para o qual trabalho calculou em uma empresa que era do Anexo III, no Anexo V, ou seja, o cliente pagou a maior a referência de 06/2016. O problema é que o Irpj, csll e Pis, não é pago no Anexo III, somente o CPP e o Cofins e ISS. Então, eu teria que solicitar a restituição do IRPJ R$ 340,30 + CSLL R$ 113,43+ PIS R$ 147,46 via formulário (por ser do simples nacional não aceita o Perdcomp) e o ISS R$ 465,07(este a aliquota do ISS é igual nos 2 anexos e irá zerar) + Cofins de R$ 205,69 + CPP R$ 389,99, eu poderia compensar na referência 01/2017. O problema, é que a culpa não é do cliente e essa forma de compensar que a Receita criou, é só depois que vence e irá gerar além dos juros a multa que não entra no relatório de impostos a compensar. Eu quero já poder mandar o DAS só com a diferença a pagar dentro do prazo. Então eu pensei, se eu fizer o cálculo manual e gerar o DAS avulso, após transmitir a apuração de 01/2017 e depois que cair o pagamento e aparecer a diferença não recolhida, eu solicitar a compensação e a restituição do que eu não pude compensar, vai calcular a multa com valor menor, se eu fizer dessa forma? Alguém já fez isso?
Exemplo:
Calculo Das de 01/2017 Faturamento anexo III R$ 17.520,70 valor a pagar R$ 1.438,44 (8,21% do faturamento)
CPP 4,00% = R$ 700,82
Cofins 1,42% = R$ 248,79
ISS 2,79% = R$ 488,83..............................................................total a pagar R$ 1.438,44
Valor para DAS avulso
CPP R$ 700,82-R$ 389,99 = R$310,83
Cofins R$ 248,79-R$ 205,69 = R$ 43,10
ISS R$ 488,83(nada a compensar irá zerar após retificação)
Total para gerar o DAS AVULSO comp 01/2017 = R$ 842,76. O que acham desse raciocínio? Se alguém gerou dessa forma, por favor, me digam se deu certo.