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TRIBUTOS FEDERAIS

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DAS avulso - Simples NAcional

Aline Fontana

Aline Fontana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 15:14

Olá,

Referente ao Das Avulso, exemplo: Cliente manda as notas de dezembro em atraso, sendo que já calculei o Simples de dezembro e já foi pago. O valor dessas notas em atraso gera um simples abaixo de R$10,00.
Minha duvida é, posso fazer um das avulso em janeiro e acrescentar o valor de dezembro na DAS de janeiro?
Ou tenho que esperar esse valor chegar a R$10,00 para gerar uma DAS de dezembro?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 10:11

Aline Fontana
Bom dia!

Tendo em vista o impedimento de alteração do campo principal do DAS (tanto para diminuir, quanto para aumentar o seu valor), para incluir os valores inferiores à R$ 10,00 de períodos anteriores, o contribuinte deverá utilizar o serviço de Geração de DAS Avulso, somando o perfil da apuração diferida e o perfil da apuração do PA ao qual os valores serão acrescidos (somar os valores devidos dos dois PA, por tributo e ente).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Aline Fontana

Aline Fontana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:53

Bom dia Paulo,


Mas aquele valor Diferido do PA ainda vai continuar gerando multas e juros, e possibilitando a geração da DAS.
Quando vou distribuir os valores por ente, faço o rateio dos juros e multas por ente também?
Essa é minha preocupação.


Att,

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 10:40

Aline Fontana
Bom dia!

Com relação aos encargos pelo recolhimento fora do prazo legal, este o próprio aplicativo o fará, neste caso apenas informe os valores do principal.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
LEONARDO

Leonardo

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 15:37

Olá meus amigos!

Preciso que me tirem uma dúvida sobre DAS.

Emitimos um nota da competência de 06/2016. Foi inserido o CNPJ da Cidade de Parnarama mas o local da Tributação foi de Teresina-PI. Quando Emito o DAS da compt~encia de 06/2016 e pago, os impostos já são compensados no local da Tributação ou vão cair no local que inseri o CNPJ? Nesse caso, vou ter que fazer um DAS Avulso para corrigir esse erro...?

Nesse caso eu já paguei o DAS... Vou ter que emitir outros DAS e pagar novamente...?

No aguardo da ajuda de vocês..

Abraços!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 15:41

Leonardo
Boa tarde!

Ao segregar as receitas sujeitas ao ISS, o aplicativo permite escolher a opção “com ISS devido ao próprio município do estabelecimento” (situação em que o próprio aplicativo identifica o município de destinação do ISS, que será igual ao da localidade do estabelecimento no cadastro da RFB) ou a opção “com ISS devido a outro município” (ISS devido a município diferente daquele em que se situa o estabelecimento).

Ao selecionar a opção “com ISS devido a outro município”, é exigida a informação do município ao qual o ISS é devido.

Caso tenha sido informado o município errado, o contribuinte deverá efetuar nova apuração retificando esta informação. Se o DAS, apurado com erro na informação do município, já tiver sido recolhido, ao efetuar a retificação, será gerado um DAS complementar para recolhimento com o valor de ISS devido ao município correto, cabendo ao contribuinte solicitar a restituição do ISS recolhido indevidamente junto ao respectivo município.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
YAGO SILVA SIMÕES SANTOS

Yago Silva Simões Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 15:51

Se não houve retenção deve ser escolhida a opção Prestação de serviços, exceto para o exterior; Sujeitos ao anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s).
Mesmo que o pagamento já tenha sido feito, pode retificar colocando a opção correta e gerar um novo DAS(se o pagamento já foi reconhecido o DAS irá sair zerado).

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 08:18

Sarah e Aline! Conseguirem acertar?
Estou passando pela mesma situação e gostaria de saber se os valores adicionados ao das avulso zera a cobrança dos valores em aberto de meses anteriores.

Att

Kelly da Silva Souza

Kelly da Silva Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 16:50

Boa tarde! Estou com um problema. Eu sou do contábil, mas o departamento fiscal do escritório para o qual trabalho calculou em uma empresa que era do Anexo III, no Anexo V, ou seja, o cliente pagou a maior a referência de 06/2016. O problema é que o Irpj, csll e Pis, não é pago no Anexo III, somente o CPP e o Cofins e ISS. Então, eu teria que solicitar a restituição do IRPJ R$ 340,30 + CSLL R$ 113,43+ PIS R$ 147,46 via formulário (por ser do simples nacional não aceita o Perdcomp) e o ISS R$ 465,07(este a aliquota do ISS é igual nos 2 anexos e irá zerar) + Cofins de R$ 205,69 + CPP R$ 389,99, eu poderia compensar na referência 01/2017. O problema, é que a culpa não é do cliente e essa forma de compensar que a Receita criou, é só depois que vence e irá gerar além dos juros a multa que não entra no relatório de impostos a compensar. Eu quero já poder mandar o DAS só com a diferença a pagar dentro do prazo. Então eu pensei, se eu fizer o cálculo manual e gerar o DAS avulso, após transmitir a apuração de 01/2017 e depois que cair o pagamento e aparecer a diferença não recolhida, eu solicitar a compensação e a restituição do que eu não pude compensar, vai calcular a multa com valor menor, se eu fizer dessa forma? Alguém já fez isso?

Exemplo:

Calculo Das de 01/2017 Faturamento anexo III R$ 17.520,70 valor a pagar R$ 1.438,44 (8,21% do faturamento)

CPP 4,00% = R$ 700,82
Cofins 1,42% = R$ 248,79
ISS 2,79% = R$ 488,83..............................................................total a pagar R$ 1.438,44

Valor para DAS avulso

CPP R$ 700,82-R$ 389,99 = R$310,83
Cofins R$ 248,79-R$ 205,69 = R$ 43,10
ISS R$ 488,83(nada a compensar irá zerar após retificação)

Total para gerar o DAS AVULSO comp 01/2017 = R$ 842,76. O que acham desse raciocínio? Se alguém gerou dessa forma, por favor, me digam se deu certo.

Kelly S Souza
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 17:39

Kelly da Silva Souza
Boa tarde!

Neste caso, você deverá retificar o período apurado e recolhido no anexo errado. Com a retificação o próprio aplicativo Pgdas-D lhe trará novos valores a serem recolhidos, já descontando os valores pagos desde que sejam da mesma natureza (iss com iss e assim por diante) e os atualizará monetariamente, com os devidos acréscimos legais.

Para os valores recolhidos a maior, há duas possibilidades:

1ª - Efetuar pedido de compensação com débitos existentes, mas neste caso, como você bem frisou, só podem ser compensados com débitos já existentes não havendo débitos não há o que se falar em compensação. Não efetuar propositalmente de um respectivo DASa, o mesmo implicaria em acréscimos de juros e multa, o que ao meu haver não se torna viável.

2ª - Efetuar pedido de restituição, porém este deverá ser encaminhado a cada ente federativo (União, Estado e/ou Município).

Se persistirem dúvidas, fico a disposição.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 14:48

Boa Tarde!

Li, neste mesmo tópico, que para retificar um DAS de mês anterior, com valor inferior a R$ 10,00, temos que gerar um DAS Avulso e somar os valores do PA retificado e o do mês atual e o sistema calcularia a multa e juros automaticamente.
Mas como o sistema vai reconhecer o valor do PA anterior para calcular multa e juros?
Na momento da geração do DAS Avulso não tem opção para acrescentar multa e juros.
Como vocês fazem somam tudo junto com o principal?

Se alguém puder esclarecer, ficarei imensamente agradecido.

Obrigado.

Roberto.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 09:18

Roberto Ferreira
Bom dia!

De acordo com o artigo 42 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$10,00. Na apuração do período subsequente, caso o valor calculado pelo aplicativo para o período apurado, somado ao valor diferido do período anterior, supere R$ 10,00, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo "Geração de DAS Avulso", disponível no portal do Simples Nacional, para efetuar a geração do DAS para recolhimento.

Se for recolhido no período subsequente desde que a soma dos valores seja superior a R$ 10,00 não há aplicação de juros/multas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 14:27

Boa Tarde!

Paulo R. Schafer!

Isto ocorre quando o valor do DAS do PA anterior não atingiu o valor de R$ 10,00.
Correto!
Mas no caso o DAS foi retificado e tem que recolher o complemento, aí tem que corrigir, que é como esta no Manual do PGDAS-D E DEFIS 2015 e 2016:

8.1.2– DAS com valor inferior a R$ 10,00
OBS - se o contribuinte indevidamente deixou de acrescentar um valor inferior a R$ 10,00 ao valor
devido do mês seguinte (ou do primeiro mês posterior no qual a soma dos valores devidos resultou em
montante superior a R$ 10,00), é possível somá-lo ao valor devido e ainda não pago em qualquer outro
mês. Neste caso é necessário atualizar o valor inferior a R$ 10,00 da data de vencimento original até a
data de vencimento do PA ao qual foi acrescentado.



Att...


Bom dia!

Fiz uma consulta no Fale conosco da Receita e recebi a seguinte resposta:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Você deve fazer a atualização manualmente e informar o valor de multa e
juros somada ao principal de cada tributo.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
-------------------------------------------------------------
Não responda esta mensagem. Para que seja efetuado um novo contato com a
Secretaria da Receita Federal do Brasil via correio eletrônico, solicitamos
que entre no sítio https://www.receita.fazenda.gov.br, ou clique no atalho abaixo
para o envio de suas dúvidas:
www.receita.fazenda.gov.br


Mariane Gouvêa

Mariane Gouvêa

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 10:33

Bom dia,

Tenho um cliente que não efetuou o recolhimento do iss na guia do simples nacional competente, porque o escritório colocou-o como isento, não gerando o valor no DAS. A prefeitura está nos cobrando deste valor agora. Li que pode ser recolhido pelo DAS Avulso somente o valor correspondente ao ISS acrescido de juros e multa. Está Correto? Ou eu preciso retificar a apuração?
Porém eu já gerei os DAS Avulsos, para recolhimento amanhã? Se eu não os recolher e recolher através da retificação eles podem de alguma forma serem cancelados? Ou passarão a fazer parte da dívida ativa pelo não recolhimento?

Me ajudem, por favor.

Obrigada

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 10:54

Mariane Gouvêa, siga a orientação do colega Yago, visto que o correto é informar a real receita e sua origem, sendo assim a retificação é o que deve ser feito.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Mariane Gouvêa

Mariane Gouvêa

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:11

Vou seguir, a receita não está incorreta, e sim o modo como foi declarada, pois foi colocado que havia isenção de ISS e não h, mas o valor da receita permanece o mesmo. Minha maior preocupação são com os DAS avulsos já gerados, posso solicitar a receita o cancelamento deles? Ou quando pagar a retificação eles já serão compensados.

LEILA VIANA

Leila Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 14:48

Prezados,

Alguem poderia me dizer se DAS gerado avulso e nao pago fica como divida para a empresa? existe forma de cancelar?

Obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 15:50

Leila Viana
Boa tarde!

Uma vez gerado o respectivo documento fiscal, o mesmo faz confissão de dívida automaticamente. Caso alguma informação tenha sido levada de forma equivocada, prossiga com a alteração do mesmo.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 12:08

Caros, boa tarde

fui fazer a geração de dois DAS avulsos para os meses de Janeiro e Maio de 2017, mas não percebi que estava logado na empresa errada no portal do Simples.

E essa empresa em questão já recolheu o DAS de Janeiro, cujo valor era muito maior que o avulso por mim gerado.

No entanto, na consulta do Extrato de 2017 aparece esse DAS avulso como não recolhido.

Como devo proceder para que o mesmo não conste lá? Ou como retificar para que esse débito não conste no extrato?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 11:55

Adriano Rabello
Bom dia!

Não ha como eliminar essa apuração, apenas não pague o respectivo DAS e não será considerado débito, desde que, logicamente a apuração original estava de acordo.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 14:29

Pessoal,

Tenho um cliente que não enviou alguns cupom fiscal, só que para não perder o prazo quero fazer apuração e enviar o DAS para ele assim mesmo, e assim que ele desenrolar ele me envia o XML dos demais cupons para fazer apuração dos demais!

Dúvida, posso fazer uma DAS complementar quando quando ele desenrolar e enviar o XML dos Cupom?......ou retificar o PGDAS mesmo ele tendo pago o primeiro DAS que vou enviar?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:20

Para retificar o DAS que foi transmitido em 06.2017 vimos que tinham notas serie D que não foram inclusas , para inclusão dos valores das notas serie D de 06.2017 como seria feito?

geraria um DAS retificando apenas cmo valor das notas de consumidor ?

ficaria correto/?

Memento Mori.
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 17:27

Thais Cristina , você fará a apuração novamente de todo o valor, porém o sistema vai identificar o pagamento e gerar um das com a diferença da primeira apuração/segunda apuração, mais juros e multa por atraso!

até

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:27

Não entendi, se o cliente pagou o DAS e quando faço a retificação mais para frente no PGDAS ele automaticamente gera somente o complemento?
Eu não preciso fazer um DAS avulso é isso?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
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