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Pensão Alimentícia

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 14 fevereiro 2016 | 18:56

Olá colegas!

As crianças, beneficiárias de pensão alimentícia paga pelo pai, devem declarar os valores recebidos como rendimentos tributáveis.

Os gastos com educação e despesas médicas pagas por estes, podem ser deduzidas nas suas declarações de Imposto de Renda para
fins de cálculo?

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
José Reni Corrêa Pereira

José Reni Corrêa Pereira

Prata DIVISÃO 2, Agente Segurança
há 8 anos Domingo | 14 fevereiro 2016 | 19:03


343 - São dedutíveis os pagamentos estipulados em sentença judicial que excedam a pensão alimentícia?
Somente é dedutível a título de pensão o valor pago como pensão alimentícia.

As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais.

Os demais valores estipulados na sentença, tais como aluguéis, condomínio, transporte, previdência complementar, não são dedutíveis

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 14 fevereiro 2016 | 20:50

Olá José!

Minha pergunta é sob a ótica do beneficiário, no caso os filhos.

Estes recebem a pensão do pai. Para o pai, a pensão é dedutível.

Os filhos recebendo a pensão e suportando os gastos com educação e saúde, podem lançar estas despesas para deduzirem do imposto a pagar,
já que o recebimento da pensão é tributável?

Att.
Umberto


Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
José Reni Corrêa Pereira

José Reni Corrêa Pereira

Prata DIVISÃO 2, Agente Segurança
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:54

TRATAMENTO FISCAL DE QUEM PAGA A PENSÃO

DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

A pessoa física, para efeito de determinação da base de cálculo mensal do Imposto de Renda, poderá deduzir as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei 5.869/1973 - Código de Processo Civil.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 12:05

Olá Reni! Tudo bem?
Gostaria de em primeiro lugar agradecer pelas respostas e pelo indicativo da legislação.

Com relação ao pagamento da pensão, como muito bem mencionado por você, esta pode ser deduzida pelo declarante da sua declaração.

Minha dúvida é sob a ótica do dependente, beneficiário desta pensão. Como ele deve declaração e "pagar" imposto de renda sob tais rendimentos,
a dúvida é sobre as despesas que este suporta. O pai paga a pensão, mas são os filhos que arcam com suas despesas de instrução e médicas. Estas
despesas são dedutíveis na declaração dos "beneficiários"?

A dúvida não é sob a ótica de quem paga, mas sim de quem recebe a pensão. Para o pai, não posso lançar mais nada a não ser a pensão, pois assim está estabelecido na decisão judicial.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
José Reni Corrêa Pereira

José Reni Corrêa Pereira

Prata DIVISÃO 2, Agente Segurança
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 11:16

A declaração das pensões para a Receita Federal exige dois cuidados principais. Quem paga deve apresentar o valor como despesa, determinado por decisão judicial ou por escritura pública, mesmo que repasse ao beneficiário uma porcentagem maior. Já quem recebe deve declarar o valor como rendimento e, caso o valor seja igual ou maior que R$ 1.787,77 ou 1.903,98, fazer o recolhimento mensal por um carnê-leão. Em ambos os casos, o mesmo valor deve ser apresentado à Receita para que o contribuinte não seja pego na malha fina. Existe duas tabelas, abaixo:

Olha a Medida Provisória, 670/2015. (tentei colar aqui mas não consegui).


Espero ter ajudado.

Odair Medina Garcia

Odair Medina Garcia

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 10:10

Bom dia amigos!

Gostaria de saber como declarar pensão alimentícia paga pelo pai diretamente ao filho em forma de depósito bancário, porém sobre acordo informal de livre e espontânea vontade, ou seja, sem acordo judicial ou escritura pública. Outro fator é que nesse caso, o filho não mora nem com o pai nem com a mão e sim com os avós, ou seja, também não é dependente de ambos. Devo incluir tal gasto na declaração ou não?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 19:39

Boa noite Odair,

Na DIRPF do "pagador" da pensão só pode ser informados valores pagos a título de Pensão Alimentícia se determinados por decisão judicial. Quaisquer outros valores a este título não podem ser deduzidos/informados.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 13:28

Boa tarde Umberto

Minha dúvida é sob a ótica do dependente, beneficiário desta pensão. Como ele deve declaração e "pagar" imposto de renda sob tais rendimentos,
a dúvida é sobre as despesas que este suporta. O pai paga a pensão, mas são os filhos que arcam com suas despesas de instrução e médicas. Estas
despesas são dedutíveis na declaração dos "beneficiários"?

Naturalmente!

As despesas do beneficiário de pensão alimentícia não estão atreladas aos rendimentos.

Se ele (beneficiário) tem, por exemplo, despesas médicas e de instrução, deve informá-las na DIRPF independentemente do fato de que os rendimentos que permitiram o pagamento de tais despesas tenha sido decorrentes do recebimento de pensão alimentícia

...

Maria Cecília da Silva Rossini

Maria Cecília da Silva Rossini

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 16:35

Boa tarde.
Estou com dúvidas no preenchimento da ficha de rend. receb. de pessoa física onde irei declarar pensão alimenticia recebida : com que dados preencher os campos titular do pagamento e beneficiario dos "serviços" (não são serviços e sim recebimento de pensão) .
A meu ver o titular do pagamento seria a pessoa que paga e o beneficiario o filho que recebe mas preenchi desta forma e o sistema não aceita.
Por favor alguém pode me ajudar?

Estou também com outra dúvida: o empresário individual fez plano de saúde para ele e seus filhos em nome da empresa. Essa despesa pode ser deduzida da declaração de IR dele? Neste caso se possível me informar a legislação.

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 07:11

Bom dia Maria,

Informe na ficha "Alimentandos" o nome e CPF do beneficiário da Pensão Alimentícia e na ficha "Pagamentos Efetuados" o valor pago. O programa encarregar-se-á de fazer o resto.

Se quem paga o Plano é a empresa e os beneficiários não são funcionários (nada é descontados deles) não é possível a dedução das despesas com Plano de Saúde deste empresário.

...

Maria Cecília da Silva Rossini

Maria Cecília da Silva Rossini

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 15:28

Boa tarde Saulo. Obrigada mas minha dúvida é em relação ao beneficiário da pensão alimentícia, no caso é um dependente . Onde e de que maneira lançar este rendimento tributável pois seria na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física, não? Só que não consigo completar os dados de Titular e Beneficiário.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 07:08

Bom dia Maria

Para o beneficiário, o recebimento dos rendimentos decorrentes da Pensão Alimentícia são rendimentos tributáveis e devem ser submetidos mensalmente ao cálculo do imposto de renda nos moldes do carnê leão.

Uma vez devidamente preenchido o Carnê Leão, as informações (os dados) deverão ser exportados para a DIRPF do beneficiário. Se declarado como dependente de algum contribuinte a exportação deve ser feita para a DIRPF deste.

Analise a referida DIRPF e veja se não é mais vantajoso (menos oneroso) transmitir a DIRPF do dependente (beneficiário da pensão alimentícia) em separado.

...

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 09:21

Só uma pequena dúvida, por favor...

No caso, o ofício determina que a pensão alimentícia seja creditada para a MÃE - menciona nome completo, tendo como objetivo o sustento dos filhos beneficiários.

Como são menores, e estão sob guarda da mãe tb por ofício judicial, creio que este valor deve ser declarado pela mãe....

Correto ?

Grata,
Vivian

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 13:22

Boa tarde Vivian

Creditada para a mãe, provavelmente porque o filho (de menor) não pode movimentar conta bancária. Mas nada há em lei que impeça o responsável pelo menor de transmitir a DIRPF dele (com nome e CPF dele).

...

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 11:37

Saulo Heusi ok Saulo, mas esta seria a questão prática, mas como desmembrar este crédito da minha conta corente ? (sim, este é o meu caso).
Creio que pode parecer sonegação, uma vez eu eu "ignore' o rendimento recebido em minha conta e consequentemente não o tributo...
Fico confusa todo ano, já pensei até em carnê leão pois, a pensão alimentícia somada aos meus rendimentos, acabam sempre me restando saldo de imposto a pagar....

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 13:52

Boa tarde Vivian,

...mas esta seria a questão prática, mas como desmembrar este crédito da minha conta corente ?

Se por "desmembrar o crédito da minha conta corrente" você se refere a como saber o valor que se refere a pensão alimentícia creditada em sua conta, só há uma maneira de saber: Consulte os depósitos efetuados pela fonte pagadora.

Entretanto se com aquela expressão você se refere ao fato de como justificar tais créditos em sua conta corrente (se for o caso) junto a Receita Federal, basta provar que você é a mãe do menor beneficiado, que possui decisão judicial determinando que os valores sejam depositados em sua conta corrente e que o menor declarou a DIRPF em separado. Simples assim!

A menos que os valores sejam relevantes, custo a crer que um dia você necessite provar a origem do dinheiro que foi depositado em sua conta corrente, mas se isto acontecer certamente não lhe será difícil prová-la.

...

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 09:16

Saulo Heusi exatamente isso... Minha preocupação é: o valor foi depositado em minha conta e não declarado em minha DIRPF. O oficio judicial já justifica, no caso ?

Vou tentar fazer desta forma este ano, mas antes preciso tirar o CPF dos meus filhos... vou tentar um agendamento o mais rápido possível !

Muito obrigada pelos esclarecimentos e tenha um excelente dia !

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 14:48

Boa tarde!

Gostaria de saber como preencher a ficha de rendimentos recebidos PF (vou declarar a pensão recebida). No campo titular do pagamento é o CPF do pai que paga a pensão? Não houve recolhimento no carnê Leão. Mais uma coisa, a pensão deve ser declarada somente quando houver sentença judicial? Por exemplo, o casal nunca fez um acordo formal, resolveram entre eles o valor e todo mês este valor é depositado. Pode ser lançado na DIRPF? Muito obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 20:25

Boa noite Cristiane

A Pensão Judicial só poderá ser reconhecida na DIRPF quando for determinada por sentença judicial.

...

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 11:24

Saulo, muito obrigada! Gostaria de saber como seria se eu fizesse a DIRPF no nome da criança com a pensão. Na declaração da criança declaro o valor recebido e na declaração da mãe, a criança continua como dependente e posso colocar as despesas dela?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 14:15

Boa tarde Cristiane,

O beneficiário da pensão alimentícia declarar em separado (ou não declara se não estiver obrigado) e a mãe não o declara como dependente dela.

...

Priscila Helena de Souza

Priscila Helena de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 11:26

Bom dia, pessola.

Tenho uma dúvida quanto á pensão alimentícia. O pai da criança que era obrigado, por ação judicial, a pagar a pensão, ficou desempregado no ano de 2016. Neste caso, quem pagou a pensão foi a avó.
Para que a avó deduza o valor pago referente a pensão, sera necessário que haja uma decisão judicial que obrigue a avó a pagar?

Priscila Helena de Souza
Contadora
Especialista em Contabilidade Tributária
e-mail: [email protected]
Skype: priscilahsouza
Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 16:08

Prezados boa tarde!

Preciso de uma ajuda por favor!

Minha filha recebeu pensão alimentícia em 2016 mensalmente no valor de R$ 1.080,00 ao tentar recolher o IR mensal não foi possível gerar darf visto que o valor estava a menor.
Agora ao informar esse valor recebido na minha declaração veio um valor de multa absurda a ser paga (50%).

Gostaria de saber se posso declarar esse valor da pensão diretamente no CPF dela, gerando uma declaração de IR nova, separada da minha. E retira-la como dependente da minha declaração.

A dúvida maior é quanto a conta poupança (exclusiva para que o pai dela faça o depósito da pensão que foi estipuladoos por lei) que está em meu nome... Esta conta poupança está em meu nome. Devo declarar essa poupança no meu IR ou na declaração da minha filha??

A declaração feita no CPF da minha filha (10 anos de idade) pode constar APENAS os rendimentos de pensão? Ou precisa ser completa e constar valores gastos com escola, dentista, etc?

Desde já agradeço e aguardo retorno.

Att,

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