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Férias e folha de pagamento - base de cálculo do IR

BRUNA

Bruna

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 14:55

Amigos, boa tarde.

Preciso da ajuda de vocês!
Estou fazendo a minha folha de pagamento e estou com dúvidas em relação a BASE DE CÁLCULO E O VALOR DO IMPOSTO DE RENDA.
O caso é o seguinte:
Funcionário com salário R$ 3500,00. Sem dependentes.
Irá gozar férias do dia 24/02/2016 até 24/03/2016. Valores do recibo de férias:
Férias – 3500,00
1/3 férias – 1166,66
INSS – 513,33
IRRF – 298,36
Até aí, tudo bem. Acontece NO PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE 02/2016, ele terá saldo de salário a receber referente aos dias trabalhados em fevereiro.
Minha dúvida é a seguinte: Terei que somar esse saldo de salário ao valor recebido das férias e achar uma nova base de cálculo do IR e descontar a diferença na folha de pagamento (pois seriam os rendimentos totais recebidos por ele no mês)?
Ou são dois cálculos distintos? 1 cálculo de IR para férias e 1 cálculo de IR para folha?

Obrigada, bruna.

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 15:20

Boa tarde, Bruna
Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 Seção IV art. 29
No caso de pagamento de férias, inclusive as pagas em dobro, observado o disposto nos incisos V, VII, VIII, IX e X do caput e § 1º do art. 62, a base de cálculo corresponde ao salário relativo ao mês de férias, acrescido, conforme o caso, de 1/3 (um terço) do seu valor.
§ 1º O cálculo do imposto deve ser efetuado em separado de qualquer outro rendimento pago no mês, inclusive no caso de férias indenizadas, ainda que proporcionais, pagas em rescisão de contrato de trabalho.
§ 2º O valor da diferença de férias decorrente de reajuste salarial em mês posterior deve ser tributado em separado, no mês do pagamento.
§ 3º Na determinação da base de cálculo podem ser efetuadas as deduções previstas no art. 52, desde que correspondentes às férias.
§ 4º Na DAA, as férias devem ser tributadas em conjunto com os demais rendimentos.

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Informática
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 15:51

Ronan,

Também tenho essa dúvida , olhei a IN 1500, e não tá claro pra mim, se devo somar o saldo de salários a valor já tributado de férias.

Obs.: Sabemos que no comprovante de rendimentos não temos uma lugar especifico para colocar os rendimentos de férias e nem seu respectivo imposto.

Marco

DAISY ROCHA

Daisy Rocha

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 15:17

Concordo que o processo tenha que ser feito em separado, pois o IRRF é sobre regime de caixa, porém com relação ao INSS que incide sobre esse IRRF? Já que o INSS é regime de competência.

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