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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST Café torrado e Moído Simples Nacional

LUCAS SILVA BATISTA

Lucas Silva Batista

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 23:18

Prezados Colegas!

Quando uma torrefação de MG, optante pelo Simples Nacional, adquire café de produtor rural do Estado de MG e realiza opção interna de venda deste café industrializado, ou seja, torrado e moído, NCM 0901.21.00, para uma empresa que realiza a apuração do ICMS por débito e credito ou optante pelo Simples Nacional, para apuração do ICMS a título de ST se dará da seguinte forma:


Alíquota do café - 18% (ICMS operação própria: 18%)
MVA: 26%

Exemplo:
Valor dos produtos R$ 100,00

Cálculo ICMS/ST:
100,00 x 18% = 18,00
100,00 x 26%= 126,00
126,00 x 18% = 22,68

ICMS/ST = 22,68-18,00 = 4,68

Gostaria de saber se estes cálculos procedem?

Obrigado,

Att.

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 07:59

Lucas, em primeiro lugar, penso que a opção apelo simples nacional é anti-economica, logo que você terá que tributar no simples o Pis e Cofins. Quanto ao ICMS, creio que é outra enroscada, logo que ao comprar o café cru, o encerramento do diferimento do ICMS ocorrerá, tendo que recolher 18% na entrrada do produto. O café torrado tem a tributação interna de 7%, assim, SE estiver no Simples nacional, você terá prejuízos.
Se eu estiver certo, sugiro que passe a empresa para lucro presumido.
att
iderlindo

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