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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação Estadual ICMS Para NCM 22090000 (Vinagres)

Luciano Constantino

Luciano Constantino

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 15:46

Boa tarde!

Gostaria de um suporte a respeito da tributação do vinagre no Estado de São Paulo NCM 22090000.

Anteriormente, este produto era tributado da seguinte forma.

1º - 18% de Icms com redução de 61,11% na base de cálculo
2º - 52,09% MVA e Redução de 61,11% na Base da Substituição Tributária e 18% Icms ST
3º - CFOP 5.401

Porém entrou uma lei em janeiro/2016 que suspendeu a substituição tributária deste produto.

Já fizemos várias pesquisas nos boletins de apoio e não temos um padrão correto de como fazer a tributação deste produto.

Hoje estamos fazendo da seguinte maneira;

1º - 18% de Icms com redução de 61,11% na base de cálculo.
2º - CFOP 5.101

Att;

Luciano

Carlos Furtuozo

Carlos Furtuozo

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 10:32

Bom dia,

Tenho uma dúvida que creio que pode contribuir para discussão neste tópico.

O vinagre (NCM 2209.00.00) que antes estava sujeito a substituição tributária agora não está mais devido as alterações do Convênio ICMS 92/2015. Agora sabemos então que ele deverá ser vendido com uma tributação normal, porém ao realizar uma classificação fiscal me deparei com uma dúvida. Esta mercadoria possui redução de base de cálculo em dois percentuais diferentes, pois está presente nos Art. 3º e no Art. 39 do Anexo II do RICMS/00, o primeiro é dos itens da cesta básica e faz com que a alíquota interna seja equivalente a 7%, o segundo é da indústria alimentícia em geral e faz com que a alíquota seja equivalente a 12% (isto apenas para fabricantes e atacadistas), sendo assim, qual das duas alíquotas utilizar?

Desde já agradeço.

Luciano Constantino

Luciano Constantino

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 16:11

Boa tarde!

No Estado de São Paulo, faturamento na CFOP 5.101, com 18% de ICMS e Redução na Base de Cálculo do ICMS em 61,11%.

Ex.:

Valor dos Produtos: R$ 1.000
Alíquota de ICMS: 18%
Redução Base de Cálculo do Icms: 61,11%
Base de Cálculo do Icms: R$ 388,90
Valor do Icms: R$ 70,00

Memória de cálculo
(1.000 x 61,11%) = 611,10 = Valor Reduzido
( 1.000 - 611,10) = 388,90 = Base de Cálculo do Icms
(388,90 x 18%) = 70,00 = Valor do Icms

As alíquotas e redução na base de cálculo do ICMS depende de Estado/Estado.

Att;

Luciano Constantino

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