Bom dia pessoal.
Meu cliente fez em 2012 um financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA no valor de R$65.703,00. No contrato de habitação e na escritura está descrito que este valor é referente a casa financiada. O valor do lote na escritura consta como R$9.000,00 e na mesma consta a seguinte informação:
- Valor correspondente a venda do terreno é de R$9.000,00. Venda efetuada conforme Lei Municipal nº 1783, de 15 de dezembro de 2009.
Está lei diz o seguinte:
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a alienar 1.279 (um mil, duzentos e setenta e nove) lotes urbanos, do Loteam
ento Venturini, diretamente aos beneficiários selecionados pela Caixa Econômica Federal, através do Programa Habitacional
Associativo na planta, denominado Minha Casa, Minha Vida, da seguinte forma:
I-75(setenta e cinco lotes), conforme mapa em anexo, cada um no valor de R$ 9.000,00(nove mil reais);
II-1.204(um mil duzentos quatro), conforme mapa em anexo, cada um no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º O valor da alienação dos lotes correspondem às despesas de implantação do loteamento habitacional do município.
Art.3º Os recursos obtidos com a alienação dos imóveis mencionados nesta Lei serão revertidos em despesas de capital, conforme preceit
ua a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Gostaria de saber como procedo para lançar este financiamento na declaração de IR, pois é a primeira vez que me deparo com esta situação e fiquei em dúvida se o lote será considerado um bem do meu cliente ou somente a casa que está financiada pela caixa.