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Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 07:48

Daniel Albuquerque,

A retificação das declarações pode ter sido por alguns dados que antes não tinha e agora tem (exemplo: aluguel recebido, rendimento recebidos etc.). Teoricamente as duas informações tem que está do mesmo jeito se não estão, creio que a mais correta seria a do e-CAC.

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 08:03

Izaque de Moraes,


Apenas foi acrescentado uma informação que não tinha sido informado, irei verificar via ecac mesmo mais seguro.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 09:02

Bom dia!

Tenho aqui em informações complementares o campo: Contribuições Indedutiveis - Peculio da Previdencia privada. Seria no campo 02 de ISENTOS E NÃO TRIBUTAVEIS que lanço ele?

Edilene Cristina da Silva
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Carlos Eduardo Gomes da Silva

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 10:13

Bom dia!

Uma empresa LTDA na qual tem um faturamento alto e a sócia por sua vez precisa declarar um valor alto de salário mensal dentro da declaração de imposto de renda pessoa física, vide que única fonte de renda dela seria na empresa. Eu posso colocar um salário alto pra ela colocando com fonte pagadora em "rendimento tributáveis" a sua empresa? No aguardo!

Andressa Carolina Possamai

Andressa Carolina Possamai

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 10:23

Bom dia pessoal.
Meu cliente fez em 2012 um financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA no valor de R$65.703,00. No contrato de habitação e na escritura está descrito que este valor é referente a casa financiada. O valor do lote na escritura consta como R$9.000,00 e na mesma consta a seguinte informação:
- Valor correspondente a venda do terreno é de R$9.000,00. Venda efetuada conforme Lei Municipal nº 1783, de 15 de dezembro de 2009.

Está lei diz o seguinte:

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a alienar 1.279 (um mil, duzentos e setenta e nove) lotes urbanos, do Loteam
ento Venturini, diretamente aos beneficiários selecionados pela Caixa Econômica Federal, através do Programa Habitacional
Associativo na planta, denominado Minha Casa, Minha Vida, da seguinte forma:
I-75(setenta e cinco lotes), conforme mapa em anexo, cada um no valor de R$ 9.000,00(nove mil reais);
II-1.204(um mil duzentos quatro), conforme mapa em anexo, cada um no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º O valor da alienação dos lotes correspondem às despesas de implantação do loteamento habitacional do município.
Art.3º Os recursos obtidos com a alienação dos imóveis mencionados nesta Lei serão revertidos em despesas de capital, conforme preceit
ua a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Gostaria de saber como procedo para lançar este financiamento na declaração de IR, pois é a primeira vez que me deparo com esta situação e fiquei em dúvida se o lote será considerado um bem do meu cliente ou somente a casa que está financiada pela caixa.

Mauro Sérgio Netto Gomes

Mauro Sérgio Netto Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 10:43

Senhores, bom dia.

Se alguém puder colaborar, agradeço.
Na compra, minha mãe tirou escritura e registro de seu modesto imóvel de 45.000,00 em 2011, pago 15.000,00 em 3 parcelas por ano, desta forma entendi que, em 2012, 2013 e 2014, ela teria que prestar conta com o "leão" e assim o fez. Estaria correto este proceder?

Mauro

RAFAEL

Rafael

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 15:11

Boa tarde,

Um cliente recebeu valores de ação judicial cível contra empresa de previdência complementar, na ação foi solicitado revisão de cálculo de um saque ocorrido no ano de 2000.

Foi recebido em torno de R$ 28.000,00, que são compostos de R$ 4.000,00 referente a revisão do cálculo, os outros R$ 24.000,00 são atualizações monetárias até o ano de 2015(data de recebimento da ação) em cima dos R$ 4.000,00.

Posso informar este valor na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA" no campo "Exclusivo na fonte" e mencionar os meses que foram recalculados???

Obs.: não houve retenção do IR nos valores recebidos!

Obrigado,

VANDERLENNE MENDES

Vanderlenne Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 15:47

boa tarde...


Caros colegas, por favor me tirem um duvida...

Tem um profissional liberal (Fotografo) que não tem recibos de seus rendimentos referente ao ano 2015 prestados a pessoa fisica, é possível ser feita a declaração desse profissional colocando o valor recebido mês a mês, na ficha "Rendimentos Tributaveis recebido de Pessoa Fisica" na aba "outas informações" e colocando o numero do NIT/PIS/PASEP dele, e na coluna "outros"...Ele não é obrigado a declarar pelos os rendimentos recebidos, mas o mesmo faz sua declaração anual para futura comprovação de renda, e o mesmo não quer deixar de fazer...o que deve fazer?, acredito que a Receita Federal venha querer saber depois desses rendimentos

Alguém já passou por algo parecido?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 22:46

Carlos Eduardo Gomes da Silva,


Primeiro verifique se a pessoa faz retirada de pro-labore e qual o valor que e retirado por mês e informado, em seguida veja se teve retenção de ir, não va fazer fazer a declaração de qualquer jeito, colocando valores altos so porque a empresa fatura alto, informe o correto o que realmente e retirado mensal.

Evite ter retrabalhos e reclamações futuras.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Carlos Eduardo Carvalho de Castro

Carlos Eduardo Carvalho de Castro

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 23:29

Boa noite...

Por favor... Gostaria de saber se a parcela recebida em dezembro como 13º de pensão alimentícia eu lanço no campo ( Rendimentos / OUTROS) ou se lanço como 13º em (RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA).

Desde já agradeço

att

Carlos

José Carlos Pereira

José Carlos Pereira

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 08:25

Bom dia,

Estou preenchendo uma declaração na qual a pessoa possui duas fontes de renda. Porém, uma é PJ do setor privado e outra é PJ do setor público (prefeitura), como devo declarar esses rendimentos?

Desde já agradeço a força de todos.

Att.,

José Carlos

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 08:34

Vanderlenne Mendes,

Bom dia. Lance na aba "Rendimentos do Trabalho Não Assalariado". Lembrando que a Receita Federal pode cobrar a contribuição previdenciária sobre os valores declarados.

José Carlos Pereira

José Carlos Pereira

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 08:39

Muito obrigado Adalberto. Mas como informarei na Natureza da Ocupação na ficha Identificação do Contribuinte, se tratando setor público e outra privada?

Att.,

José Carlos

Graziele Nunes

Graziele Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:00

Pessoal, bom dia

Tenho uma dúvida.

Minha colega é cadastrada no MEI, paga as guias corretamente, entrega a declaração do MEI.

Ano passado (2015) ela entrou com pedido do FIES para pagar faculdade da filha, o qual está tudo certo com o financiamento.

A minha dúvida é, ela terá obrigatoriedade de entregar a declaração de pessoa física esse ano? Por ela ter esse financiamento, ou não erá necessário?

Fico no aguardo

Carlos Eduardo Carvalho de Castro

Carlos Eduardo Carvalho de Castro

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:55

Bom dia pessoal...

A situação é a seguinte:

A pessoa recebe um valor de aposentadoria e um valor de pensão alimentícia por determinação judicial.

Com relação a Pensão alimentícia ela recebe em dezembro duas vezes.

Uma referente a pensão alimentícia mensal e outra referente ao 13º sálario.

Minha pergunta é a seguinte:

Por ser descontada de 13º salário esse valor de Pensão Alimentícia pode ser lançado como Tributação Exclusiva no IR.

Pode ser desta forma ?

att

Carlos Eduardo

José Carlos Pereira

José Carlos Pereira

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 11:17

Mas como informarei na Natureza da Ocupação na ficha Identificação do Contribuinte, se tratando setor público e outra privada?

Att.,

José Carlos

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 11:25

Carlos Eduardo Carvalho de Castro,

Bom dia. Não pode! Quem diz não sou eu não, é o Perguntão IRPF:

346 - É dedutível na Declaração de Ajuste Anual a pensão alimentícia judicial ou por escritura pública descontada do décimo terceiro salário?
Não. Tendo em vista que a pensão alimentícia judicial ou por escritura pública descontada do décimo terceiro salário já constituiu dedução desse rendimento, sujeito à tributação exclusiva na fonte, a utilização da dedução na Declaração de Ajuste Anual implicaria a duplicação da dedução.

No entanto, a pensão alimentícia paga que foi descontada do décimo terceiro constitui rendimento tributável para o beneficiário da pensão, sujeitando-se ao carnê-leão e, também, ao ajuste na declaração anual.

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, arts. 638, inciso IV, 641 e 643)

Andressa Carolina Possamai

Andressa Carolina Possamai

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 12:41

Bom dia pessoal.
Meu cliente fez em 2012 um financiamento MINHA CASA, MINHA VIDA no valor de R$65.703,00. No contrato de habitação e na escritura está descrito que este valor é referente a casa financiada. O valor do lote na escritura consta como R$9.000,00 e na mesma consta a seguinte informação:
- Valor correspondente a venda do terreno é de R$9.000,00. Venda efetuada conforme Lei Municipal nº 1783, de 15 de dezembro de 2009.

Está lei diz o seguinte:

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a alienar 1.279 (um mil, duzentos e setenta e nove) lotes urbanos, do Loteam
ento Venturini, diretamente aos beneficiários selecionados pela Caixa Econômica Federal, através do Programa Habitacional
Associativo na planta, denominado Minha Casa, Minha Vida, da seguinte forma:
I-75(setenta e cinco lotes), conforme mapa em anexo, cada um no valor de R$ 9.000,00(nove mil reais);
II-1.204(um mil duzentos quatro), conforme mapa em anexo, cada um no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º O valor da alienação dos lotes correspondem às despesas de implantação do loteamento habitacional do município.
Art.3º Os recursos obtidos com a alienação dos imóveis mencionados nesta Lei serão revertidos em despesas de capital, conforme preceit
ua a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Gostaria de saber como procedo para lançar este financiamento na declaração de IR, pois é a primeira vez que me deparo com esta situação e fiquei em dúvida se o lote será considerado um bem do meu cliente ou somente a casa que está financiada pela caixa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 13:29

José Carlos Pereira,

Eu informaria a Natureza da Ocupação correspondente ao maior rendimento. Antigamente, lá nos tempos da declaração em formulário de papel, essa era a orientação ...


Andressa Carolina Possamai,

Boa tarde.
O saldo em 31/12/2014 será o acumulado de tudo que ele pagou pelo lote e pelo financiamento até aquela data.
O saldo em 2015 será o valor anterior mais as parcelas pagas ano passado.

RAFAEL

Rafael

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 14:04

Boa tarde, postei estas questões anteriormente, mas não obtive respostas por enquanto, se alguém puder me ajudar será de grande valia,

Um cliente recebeu valores de ação judicial cível contra empresa de previdência complementar, na ação foi solicitado revisão de cálculo de um saque ocorrido no ano de 2000.

Foi recebido em torno de R$ 28.000,00, que são compostos de R$ 4.000,00 referente a revisão do cálculo, os outros R$ 24.000,00 são atualizações monetárias até o ano de 2015(data de recebimento da ação) em cima dos R$ 4.000,00.

Posso informar este valor na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA" no campo "Exclusivo na fonte" e mencionar os meses que foram recalculados???

Obs.: não houve retenção do IR nos valores recebidos!

Obrigado,

Rafael Gazzinelli

Rafael Gazzinelli

Iniciante DIVISÃO 3, Estatístico(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 14:13

Prezados,

No ano de 2015 trabalhei em uma empresa até maio e em junho entrei em outra empresa (ambas com imposto retido da fonte). Porém quando vou declarar em rendimentos tributáveis o programa coloca uma deles como a principal fonte pagadora (A que recebi mais) e entende que o outro é segundo vinculo e com isso minha restituição cai consideravelmente.

Existe alguma forma de declaração que a receita entenda que não tive segundo vinculo? Apenas um, mas em períodos diferentes ( a primeira de janeiro a maio, a segunda de junho a dezembro), ambas principal fonte pagadora.

Faço essa observação porque se tivesse trocado de emprego na virada do ano não teria essa redução da minha restituição porque eles entenderiam da forma correta, apenas um vinculo por período de tempo e não segundo vinculo.


Atenciosamente,
Rafael Gazzinelli

Andressa Carolina Possamai

Andressa Carolina Possamai

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 15:31

Márcio Padilha Mello

Sim, minha dúvida é em relação a como lançar os bens, pois o financiamento refere-se somente ao imóvel e o lote diz que está alienado conforme a Lei que descrevi na pergunta.

Preciso saber como lançar cada bem. Ao que me parece por ser alienado o valor do lote sairia como a vista.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 17:00

Andressa Carolina Possamai,

"Casa na rua x, nº x, bairro x, cidade x, matrícula nº x, forma de aquisição: terreno à vista por R$ 9.000,00 e financiamento pelo Programa MCMV, em x meses; valor das parcelas pagas em 2015: R$ x."


Rafael Gazzinelli,

A tributação é feita pelo "total" dos teus rendimentos. Poderias ter tido cinco empregos, uma aposentadoria, dois rendimentos de aluguéis, que irias somar tudo que recebestes no ano, e tributar pelo somatório ...

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 18:18

colegas me ajudem por favor se possivel

comprei um carro em abril de 2015 de uma amigo e fizemos contrato de gaveta e promissórias com reconhecimento de firma

dei de entrada 5000
e a partir dai vou pagando mes a mes 1480 ... ainda não acabei
o carro esta no meu nome desde o dia em que eu peguei
como faço pra declarar isso no meu irrf de 2016
visto que fiquei desempregada em fevereiro de 2015 e recebi seguro desemprego ate agosto de 2015 e so retornei a vinculo empregaticio em janeiro de 2016
também paguei faculdade
por favor o que devo fazer??

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 18:46

Ano passado Recebi Rendimentos tributaveis de duas empresas valores de 36.773,33 e 10.176,48 . A duvida é que no ano 2014 trabalhava em um unico emprego e consegui restituir uma boa parcela do imposto retido, já que tenho 4 dependentes. Más este ano ao lançar a renda do meu outro emprego de 2015 ( 10.176,48) incrivelmente deu um valor de imposto de renda a pagar. Pergunto o que aconteceu ? e o que pode ser feito para que no ano que vem não incorra imposto a pagar e eu consiga restituir parte do meu imposto retido?

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