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DCTF SCP estabelecimento matriz

Fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Domingo | 21 fevereiro 2016 | 10:06

Alguém conseguiu transmitir DCTF na versão 3.3 de SCP estabelecimento matriz? Ao tentar transmitir está aparecendo o erro de que deve ser informado na DCTF da sócio ostensiva, mas esta condição conforme legislação vigente é quando for SCP com CNPJ de estabelecimento filial. Estou tentando transmitir esta DCTF sem débitos a declarar.

Thales

Thales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 14:39

Estou com o mesmo problema.. Na aba de ajuda do programa consta o seguinte "As informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF. ".

Nessa mesma aba, já consta que devem entregar DCTF a partir de dezembro/2015 as empresas enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da CPRB, ou seja, essa aba foi recentemente atualizada.

No ADE Codac nº 5 de 2016, não consta nenhuma alteração em relação a SCP para a DCTF. Essa obrigação foi incluída pela IN 1599/2015, porém acredito que o programa ainda não tenha previsão para entrega de SCP.



Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 10:48

Bom dia pessoal,

Também estou com o mesmo problema, já tentei pela nova versão 3.3b porém, sem sucesso! Alguém tem novidade?

Abç.

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."
Fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 14:09

Ainda não consegui transmitir. A obrigatoriedade da entrega da DCTF de uma SCP Matriz está no inciso VI do Art. 2º da Instrução Normativa nº 1599.
O erro apresentado diz que as informações da SCP devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo em sua própria DCTF, porém esta condição conforme meu entendimento do Parágrafo 3º do Art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1599 ocorrerá nos casos em que o CNPJ da SCP for de Filial, pois não conseguimos informar um pagamento na DCTF de sócio ostensivo em que a raiz do CNPJ seja diferente, mesmo marcando a opção que existem débitos de SCP a serem declarados.

Alguém encontrou alguma solução?

Lorrayne Costa

Lorrayne Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 14:18

Alguém conseguiu transmitir a DCTF da SCP Matriz?
O prazo para entrega se encerra hoje. Será que é alguma problema no programa?
Tem alguma solução?

Obrigada!

Thales

Thales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 15:45

Também não consigo enviar. Acho que é problema no programa, espero que revoguem essa obrigação.

Fui até a Receita e não sabem como resolver. A orientação que nos passaram é que é possível entregar a DCTF através de requerimento realizado de forma presencial.

SERGIO PERANDRE MEIRA

Sergio Perandre Meira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 16:22

Temos algumas SCPs com CNPJ completamente diferente do CNPJ da Sócia Ostensiva.
No momento da abertura, só foi possivel abrir como CNPJ matriz. Mas entendemos que essas SCP não são matriz (são dependentes/filiais) da sócia ostensiva.
Mas, o simples fato de ter aberto como primeiro estabelecimento, nos obriga a entregar a DCTF para cada SCP?
Se sim, estamos com os mesmos problemas que vocês.
Pensamos em entregar a DCTF pela sócia ostensiva e fazer o redarf das guias recolhidas em 12/2015 (pois recolhemos atraves do CNPJ de cada SCP).
O que os colegas acham?

Grato.

Luciane da Silva Oliveira

Luciane da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 17:04

Olá caros,

Na ajuda da versão 3.3b da DCTF consta que "as informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF".

Desta forma, embora haja previsão legal creio que o sistema ainda não esteja preparado para receber a declaração da SCP separadamente.

Enviamos pela ostensiva.

Espero ter ajudado.

Abraços.

Claudio Ivan Muller

Claudio Ivan Muller

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 14:44

Boa tarde!

Também não consegui transmitir com a versão 3.3b. Estou com o mesmo problema dos colegas. Alguém tem alguma novidade sobre este assunto?

Obrigado!

Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 15:02

Pessoal,

Transcrevo à baixo a resposta que obtive na ouvidoria da RFB;

Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria agradece a sua contribuição ao nos encaminhar sua mensagem e esclarece que repassou o assunto à Área Técnica e recebeu os seguintes esclarecimentos:

"As informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP), inscrita como matriz ou como filial, devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF. O campo PJ com débitos de SCP a serem declarados só deve ser marcado se houver algum débito de SCP na declaração que está sendo preenchida."


A própria ouvidoria não está atendendo a IN 1.599/15 dizendo para transmitir na DCTF da sócia ostensiva;

Como sempre ficamos "jogados" esperando a boa vontade da RFB em prestar um esclarecimento,

Att.

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."
Lorrayne Costa

Lorrayne Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 15:16

O que fazer neste caso?
Tirei um print da tela com o erro, conforme um fiscal da Receita Federal aconselhou, vou aguardar o programa aceitar a entrega.
Não podemos pagar multa pelo atraso na entrega da DCTF das SCP, sendo que a própria Receita instituiu esta lei da DCTF da SCP separadamente, nos obrigando fazer assim, e agora não fizeram o programa dentro dos padrões que eles mesmo impõem. Fica complicado cada dia mais!

Fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 09:24

A IN 1626 de 09 de Março de 2016 regovou o inciso VI do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 e inseriu o texto no § 3º: As informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF.

Lorrayne Costa

Lorrayne Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 09:36

E quem vai retificar a declaração da Sócia Ostensiva para colocar os débitos da SCP não vai ter multa aqueles R$20,00 para cada 10 informações incorretas?

Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:53

Tenho uma duvida sobre DCTF SPC

Sempre entreguei a DCTF somente pelo CNPJ da matriz, porém estou com duvidas a respeito das filiais, devo entregar a DCTF das filiais tambem? pois gera um CNPJ diferente da matriz.

mas a legislação fala que deverá ser entregue somente pela socia ostenciva(matriz), na versãao 3.4 uma das mudanças são as retificações de dezembro 2015 a fevereiro 2016 das SCP, porém sempre entrego da matriz,

As empresas SCP que trabalham são sem movimento e sempre entrego mensal para não dar problemas,

Tenho duvidas sobre o outro CNPJ que a SCP tem alem do da matriz

Alguem pode me ajudar

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