Pessoal,
Transcrevo à baixo a resposta que obtive na ouvidoria da RFB;
Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria agradece a sua contribuição ao nos encaminhar sua mensagem e esclarece que repassou o assunto à Área Técnica e recebeu os seguintes esclarecimentos:
"As informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP), inscrita como matriz ou como filial, devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF. O campo PJ com débitos de SCP a serem declarados só deve ser marcado se houver algum débito de SCP na declaração que está sendo preenchida."
A própria ouvidoria não está atendendo a IN 1.599/15 dizendo para transmitir na DCTF da sócia ostensiva;
Como sempre ficamos "jogados" esperando a boa vontade da RFB em prestar um esclarecimento,
Att.