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Declarações para associação sem fins lucrativos

VIVIANE IZIDORO

Viviane Izidoro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 17:32

Boa tarde!
Estou com uma associação sem fins lucrativos, que não tem funcionários, somente a diretoria trabalha e tem ajuda de custo de pouco mais que um salário mínimo, não fez nenhum pagamento com retenção de Imposto de Renda, PIS/COFINS, não admitiu nem demitiu funcionários.

Que declarações que tenho que apresentar? Dipj/Dirf/Rais Negativa?

Obrigada

Viviane Izidoro de Souza Alves
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 21:00

Boa noite Viviane

A DIPJ foi extinta, esta pessoa jurídica está obrigada a elaboração e transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente aos fatos contábeis ocorrido no ano de 2015.

fonte: IN RFB 1422/2013

Nota que estas pessoas jurídicas estava desobrigadas até 31/12/2014 mas com a revogação do Inciso IV, § 2º, Artigo 1º da IN RFB 1422/2013 pela IN RFB 1595/2015, não estão mais dispensadas (passam a ser obrigadas) a apresentação da referida declaração.

Por oportuno cabe lembrar que para transmissão da ECF é imperativo que se tenha implantado o Plano de Contas Referencial da RFB.

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FRANCISCA NORANEIDE RABELO MELO

Francisca Noraneide Rabelo Melo

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 21:01

Tenho duas dúvidas com relação ao assunto.
1ª- Tenho uma Associação que além de não ter funcionários a diretoria não tem nenhum ganho, porém realiza mensalmente uma doação de 200,00;
Tem uma conta bancária e arrecada mensalmente aluguel de imóvel e de uso do próprio espaço físico para eventos.
Declara Rais Negativa com movimento? ECT? o que é preciso para a ECT? nunca foi feita a contabilidade dessa associação e sou inexperiente no assunto.

2ª - E um Centro Espírita que não tem nenhuma movimentação? Declara o que?


Agradeço de coração a ajuda!
Noraneide Melo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 21:27

Boa noite Francisca

Esta pessoa jurídica, tem movimentação financeira (sim) logo está sujeita a todas as obrigações inerentes as Entidades Sem Fins Lucrativos.

Na área tributária: DCTF e ECF.

A contabilidade regular também é obrigatória.

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adeilton rodrigues dos santos

Adeilton Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:23

As associações de apoio às escolas municipais ou estaduais, não tem funcionários, e nem impostos a declarar, mas elas recebem recursos para aquisição de merenda escolas e outros custeios. Dessa forma as DCTFs podem ser apresentadas somente em dezembro?

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