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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 14:38

Boa Tarde, tenho uma cliente que está implantando um sistema de NFC-e( Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica), mas segundo a legislação do estado de São Paulo mesmo assim o contribuinte deve ter um equipamento SAT ativo, neste caso o cliente devera implantar um software para o SAT também?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 08:15

Ola, bom dia Felipe

"...neste caso o cliente devera implantar um software para o SAT também?"
R= Em tenho duas respostas: SIM e Não.

Agora vou explicá-las:

Não: não porque a orientação diz que você terá que ter um SAT ativo, simplesmente:

14. Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?

• Acesso a Internet;

• Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;

• Fazer o credenciamento como emitente de NFC-e;

• Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;

• Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) de produção através do Portal da NFC-e;

• Estar com a inscrição estadual regular;

Ter um equipamento SAT ativo.

SIM: a questão começa quando este Contribuinte tiver problemas com a NFC-e e entrar no módulo de Contingência. Daí a Empresa ficará em uma "sinuca de bico", pois como a Contingência inicial é o SAT-CF-e, caso este precise utilizar o aparelho, como o fará se não possuir software para atender ao uso do aparelho? Veja:

32. Quais as contingências previstas para a NFC-e em São Paulo?

- CF-e/SAT;

- EPEC – NFC-e.

33. A contingência off-line poderá ser utilizada no estado de São Paulo?

Não. A contingência off-line não poderá ser utilizada no estado de São Paulo.

34. Como funciona a contingência EPEC-NFC-e?

O contribuinte deverá transmitir o evento para o ambiente de contingência da própria SEFAZ/SP com as informações principais da NFC-e, conforme leiaute especificado na NT2014.002. Após receber o protocolo do evento, o contribuinte poderá emitir o DANFE-NFC-e contendo a expressão “DANFE NFC-e impresso em contingência - EPEC regularmente recebido pela administração tributária autorizadora”. Dentro do prazo de 168 horas, deverá transmitir o arquivo completo da NFC-e para o ambiente normal da SEFAZ/SP.

35. A contingência EPEC-NFC-e fica sempre ativa?

Não, a contingência EPEC-NFC-e só é ativada pela SEFAZ/SP quando o ambiente normal de autorização da NFC-e estiver fora do ar, devido a problema técnico ou parada programada da manutenção.

36. O que ocorre caso a EPEC emitida não seja conciliada dentro do prazo estipulado?

Caso a NFC-e referente a um EPEC não seja autorizada no prazo de 168 horas, a contingência EPEC-NFC-e será bloqueada para o contribuinte. O desbloqueio é automático após a autorização de todas as notas pendentes de conciliação.


Sinceramente, ainda não consegui encontrar vantagens para quem optou exclusivamente por NFC-e?

Fonte: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx

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Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 08:53

Bom Dia Adilson, obrigado pela resposta, já me ajudou a esclarecer este assunto. Bom realmente não tem muita vantagem a NFC-e, o único ponto que o cliente optou por isso é que as mensalidades cobradas pela manutenção do sistema que ela escolheu são bem mais em conta, e que como o estabelecimento é uma oficina mecânica e não tem um movimento tão grande de vendas no dia a dia e nem clientes que exigem a nota fiscal, o cliente optou por fazer num sistema parecido com o que ele já vinha fazendo que era a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor ( Mod.02 ).

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 09:12

Bom Felipe

O fato é que precisa-se avaliar muito bem todas as possibilidades. Se for o caso, ver se para o cliente, não seria viável conversar primeiro com a Empresa de Software que ele utiliza sobre esta particularidade, ou até em casos extremos, procurar outro Aplicativo Comercial (AC) que lhe dê mais vantagens.

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