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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS/ST; CV 92/15; Descrição x Aplicação

Luiz Carlos Mendonça

Luiz Carlos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 09:12

Colegas, bom dia

Com vista as mudanças ocorridas no que diz respeito a aplicação da ST nas mercadorias citadas no anexos II a XXIX do CV 92/15 tenho dúvida quanto a aplicação da ST àquelas mercadorias cuja descrição no CV 92/15 esta acompanhada da afirmativa "para uso na construção".

Exemplificando, diversos itens do anexo XI possui na sua descrição a afirmativa "para uso na construção", um cliente papelaria que adquiri mercadoria enquadrada no NCM 3919.90.00 - papel contact para encadernação, deverá aplicar a ST?

|8.0| |10.008.00| |3919| |Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção|

Obrigado.
--
Luiz C

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 11:40

Caro Luiz Carlos Mendonça, neste caso a legislação está tratando de uma mercadoria diferente, e não a que está operando, logo não cabe o ST devido a sua finalidade e descrição, não importando o NCM.
Caso tenha dúvidas de enquadramento pode analisar uma matéria que escrevi explicando esta situação.
www.contabeis.com.br

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 14:38

Boa tarde,
Sou de SP, recebi 2 nfs de produtos que vieram sem a st, não sei se estou enganada mas pra mim eles continuam na ST: 7615.1000 jg caçarola MG e 82159910 jg talheres de SC, olhei no conv ref alteração da ST e não localizei se houve mudança, alguém pode me ajudar?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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