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Difal venda de combustivel a consumidor final

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 08:29

Cara Leiriany Rodrigues Guimarães:
Posto regime normal do ICMS: Irá tributar o diferencial com 40% devido ao Estado de destino
Posto Simples Nacional: Não se recolhe o diferencial de alíquotas ao Estado de destino conforme decisão do STF.

Para calcular, aplica-se a alíquota interestadual para GO (7%) menos a alíquota interna da mercadoria que deverá analisar.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 08:40

Bom dia Leiriany Rodrigues Guimarães

Vou te responder com outra pergunta: Como será transportado esse Combustível, de MG para GO?

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Leiriany Rodrigues Guimarães

Leiriany Rodrigues Guimarães

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 08:13

Bom dia,

Raphael Barbosa, obrigada pela resposta os outros 60% que seria do Estado de Minas não precisa recolher?

Adilson Castro, o transporte ocorre no veículo do consumidor, está de passagem pela cidade e abastece na bomba para seguir viagem.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 08:48

Bom dia Leiriany Rodrigues Guimarães

Te fiz essa pergunta, pois antes de qualquer tipo de recolhimento, é necessário que haja a discussão com a SEFAZ do seu Estado.

Eu peguei um algumas questões atualizadas no dia 20/01/2016 (não sei se houve alguma atualização depois disso), de onde tirei algumas informações, tais como:

7 - Na hipótese de venda realizada presencialmente em Minas Gerais por estabelecimento varejista a pessoa física domiciliada em outro Estado, será devido o diferencial de alíquota?
R: Inicialmente, cumpre ressaltar que é obrigatória a emissão de cupom fiscal na operação de venda, à vista ou a prazo, de mercadoria ou bem promovida por estabelecimento que exercer a atividade de comércio varejista, inclusive restaurante, bar e similares.
No entanto, nos termos da alínea “g” do inciso III do art. 6º c/c alínea “d” do inciso III do art. 16 da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/2002, o estabelecimento usuário de ECF deverá emitir nota fiscal eletrônica nas operações interestaduais que promover.
Tais operações interestaduais restarão caracterizadas se na nota fiscal eletrônica emitida estiver consignado destinatário localizado em outra unidade da Federação, caso em que o diferencial de alíquota deverá ser recolhido ao Estado descrito no documento fiscal.
Fonte: www.fazenda.mg.gov.br

Essa orientação, ao meu ver, vai contra ao que rege a LC 87/2015, pois se caracteriza o recolhimento deste DIFAL, a partir do momento em que a mercadoria é entregue no Estado do Destinatário, ou seja, é transportado de forma direta ou por transportadora, ao Destinatário, e não quando ele compra no seu estabelecimento e o mesmo transporta.

Vou te demonstrar, por exemplo, como funciona aqui em SP:

ICMS/SP – Nas operações com não contribuinte, qual é o critério para se definir se é uma operação interestadual ou não em atendimento ao disposto na EC 87/15?

São internas, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território paulista.
Ao contrário disso, se a mercadoria não for entregue em território paulista, a operação será considerada interestadual.

Exemplos:
a) Operação interna: comprar um celular e retirar no balcão da loja;
b) Operação interestadual: comprar uma geladeira ainda que de forma presencial e mandar entregar na minha casa em outro Estado.
Base legal: Arts. 2º, §8º e 52, §3º do RICMS/SP.

Por Systax.

Eu postei essa informação no meu Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/2016/03/icmssp-nas-operacoes-com-nao.html

Essa consultoria mostra de forma bem simples e fácil de entender o que seria esse conceito.

Então, antes de mais nada, discuta essa posição com o seu Estado e com o Estado de Destino.




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JESSICA SANTANA CARVALHO

Jessica Santana Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 10:39

Bom dia,

Nas reduções Z dos postos de combustíveis vem informado as formas de pagamento escolhidas nas realizações das vendas, tais como: cartões de crédito, cheques, dinheiro... Entretanto, em um posto de combustível veio também a opção "ORDEM DE FRETE". Alguém saberia me dizer o que seria essa forma de recebimento?

Obrigada.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 10:47

Oi Jessica Santana Carvalho

Só a Empresa mesmo poderá te esclarecer, pois a forma pela qual ela irá obter seus recebimentos, é algo exclusivo dela, ou seja, isso pode varear de empresa para empresa.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 10:51

Disponha Jessica Santana Carvalho.

Verifique mesmo com a Empresa. As vezes, pode até mesmo ter ocorrido o uso errado de um finalizador. Não descarte essa possibilidade.

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