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Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada - Baixa -

Ângelo

Ângelo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 09:56

Prezados(as), bom dia.
Estou tentando dar baixa em uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Porém, a RFB exigiu que fosse feito um "acerto da natureza jurídica da sociedade" já que o DBE não pode ser expedido antes disto. Este "acerto" deve ser feito por meio de alteração contratual no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica?
Obrigado

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 10:12

Bom dia Ângelo!

Primeiramente, você tem que saber que tipo de empresa é seu cliente.

Onde que está registrado o contrato dele: Cartório ou Junta Comercial? Qual a natureza jurídica que está cadastrado no CNPJ? Feita esta análise, aí você verifica o porque dessa exigência no DBE.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
Ângelo

Ângelo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 10:29

Bom dia, caro Cledson.
Trata-se de uma agência de publicidade. Ela foi criada em 2001. E no contrato social consta como sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Segundo a RFB, depois do Código Civil atual, esse tipo de sociedade não existe mais e deveria ser feito o tal acerto que até então não foi feito. Soubemos dessa pendência agora porque vamos dar baixa. A sociedade só possui dois sócios, que faziam todo o trabalho e não possui empregados. Está parada há vários anos mas consta no cadastro da RFB como ativa e resolveram dar baixa recentemente.
Ela está registrada no cartório civil de pessoa jurídica. E no cadastro da RFB consta como sociedade empresária limitada (206-2)

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 13:37

Ângelo, pelo o que você explicou seria necessário fazer uma alteração contratual atualizando os dados da empresa e a atualizando de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada para Sociedade Simples Limitada, pelo fato de estar registrado no cartório. Depois de feito todo o processo de registro é que será possível prosseguir para a baixa da sua empresa.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
Andreia

Andreia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 09:48

A natureza 206-2 é e empresa registrada na Junta Comercial. Registrada no cartório deveria utilizar 224-0.

O cartório exige a atualização para o novo código civil antes do registro do Distrato Social?

Caso não exija proceda com alteração de natureza jurídica somente perante a receita federal através da liberação do DBE e apresentação da alteração contratual e vê se passa é uma tentativa.

Mas verifique principalmente o cartório sempre exige adequação antes do encerramento da empresa.

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