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Novas normas para emissão da DECORE

Stefany Vargas

Stefany Vargas

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 12:56

Boa tarde,

Tenho uma dúvida sobre o novo sistema para emissão das DECORE's.

A nova norma diz que a partir de abril de 2016, os contadores deveram "anexar" no ato da emissão das decores, um documento comprovatório da renda.
Essa norma só valerá a partir de abril, mas gostaria de saber se é possível que o CFC possa vir a pedir documentos comprovatórios para os DECORE's que forem emitidos entre janeiro a março de 2016.



Stefany Vargas

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 14:01

Stefany, boa tarde.

Sim. Caso seja necessário o CRC ainda solicitará os documentos para verificar se as informações declaradas são fidedignas e representam de fato a realidade financeira da empresa/cliente. A partir de Abril de 2016 este procedimento será automático, visto que será necessário enviar os documentos que originaram a informação para emissão do Decore.

Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 09:32

Bom dia,

Aproveitando o assunto gostaria tirar uma dúvida:

Fiz a primeira emissão do decore e enviie em anexo o darf 0190 e livro caixa, porém consultei a emissão e esta com status Ação"Justificativa de Erro" ?


Alguém saberia informa que mensagem de ação é essa?

José Irineu F. Neto

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