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Encadernação dos Livros Fiscais

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 14:06

Baoa tarde Raimunda,

Observe que as obrigações mudaram, quando a ampresa passou a ser RPA, seus livros mudaram, precisa tomar crédito nas entradas, debitar as notas de saídas, depois fazer a apuração de ICMS, onde terá que escriturar os livros desta apuração, portanto, você terá que emitir livros de janeiro a junho pelo SIMPLES NACIONAL, e de julho à dezembro obrir novos livros e escriturar este período separadamente.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 14:10

Portanto, você deverá emitir dois livros distintos e fazer duas encadernações.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 17:46

Tudo bem, o que importa é a mudança de regime de apuração, fica melhor até para você demonstrar para a fiscalização fazendo dois livros, mas de qualquer forma por serem diferentes é recomentado você fazer dois livros e duas encadernações. Você terá os livros do 1º semestre na apuração do SIMPLES, entradas com resumo das saídas(aqui em São Paulo não é necessário o livro de saídas) e sem tomar crédito de ICMS e no 2º semestre terá os livros pela apuração das entradas e saídas com o crédito e débito do imposto e o livro de apuração do ICMS. Somente o livro razão e diário se vc fechar o balanço ou livro caixa que você poderá emitir um único livro no ano.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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