Marcos, o de 2014 foi registrado como livro 07 normalmente no cartório, o de 2015 fui enviar pelo RTD (eletrônico), aí deu exigência no n° 02 de 2015 dizendo que já tinha registrado o n° 07 de 2014 (livro papel), no curso do ECD me falaram que no caso de cartório a numeração começaria como n° 01.
2014 registrei n° 07 no cartório e enviei ECD como n° 01;
2015 ainda não registrei, to em dúvida no que fazer, se registro como n° 08 no cartório ou retifico os ECd's e envio para registro eletrônico.
Alguem tem alguma idéia se retifico os 2 ECD's (2014 e 2015 como numeração 07 e 08) ou deixo os ECD's assim mesmo e registro em papel.
Att.
Deivis