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IRRF s/ rescisão (13 salarío) - Dirf

Carla Andréa

Carla Andréa

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 09:22

Bom dia!!

Tenho uma dúvida em relação ao mês de inclusão do IRRF s/ rescisão ref. ao 13º salário pago fora no mês de dezembro.

No mês de setembro a empresa pagou o IRRF s/ 13º salário na rescisão, porém o valor do imposto retido na Dirf foi incluído no mês de dezembro.

No confronto da DCTF x Dirf, o valor do mês de setembro ficará com diferença, já que o imposto foi pago em setembro e na Dirf, ele aparece em dezembro.

Qual seria o correto?

obrigada,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 15:06

Carolina Henriques Camargos,

Boa tarde. Na DIRF, o rendimento/deduções/imposto referente ao décimo terceiro salário é informado na linha própria, sem determinação do mês em que foi pago.
Os rendimentos de salários/férias é que devem ser informados de acordo com o mês do pagamento.

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