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Cadastro Perito Contábil

Luana Rocha

Luana Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 12:47

Olá pessoal.

Estou com uma dúvida a respeito do cadastro para perito contábil.
Ontem foi divulgada Resolução do Conselho regulamentando as atividades de perito. Pelo normativo, o cadastro no CNPC deverá ser até dezembro de 2016, pois a partir de 2017 será atraves dos exames de qualificação técnica que o CFC realiza.
Ocorre que no próximo fim de semana realizarei um curso sobre as Perito Judicial, pois pretendo exercer, também, essa atividade. Pela Resolução do Conselho, o cadastro em 2016 estará restrito em comprovar experiência na área. Mas, pelo que sei, hoje, não se poderia exigir experiência para exercer atividades de perícia, então, por qual motivo se deveria comprovar experiência, até dezembro de 2016, para se tornar um perito?
Entende-se que após participar de curso, qualquer pessoa está capacitada para exercer as atividades; então, como que se pode comprovar experiência se não tiver a oportunidade de emitir um laudo? Como que um estudante que estiver concluindo em 2016 um pós graduação em perícia poderá se cadastrar como perito se até dez/16 não tiver a oportunidade de exercer a atividade de perito?

Imagino que para esse cadastro inicial, o CFC deveria rever a situação.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 16:10

Boa tarde Luana,

Não é exigida nenhuma experiência até o fim deste ano, até o fim deste ano, pelo que entendi da resolução, continua tudo na mesma, só é o prazo para o cadastro. Para o cadastro, sim, exige-se a experiência. Se não houver experiência, prova. Independente do tempo de formado. Visa proteger o direito adquirido, quem já exerce a profissão, não precisa de prova, que começar a exercer a partir do ano que vem, precisará da prova.

Att.,

Luana Rocha

Luana Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 17:38

Sergio, pelo que entendi, só pode ter o cadastro efetivado no CNPC se conseguir provar a experiência na atividade (atas, laudos...)
Entendo que isso garante, sim, o direito adquirido daqueles que já exercem as atividades, mas, penso que até esse ano, a única prova que se poderia exigir seria experiências na sua área (anos trabalhados) ou, até mesmo, cursos realizados.


Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 17:51

Boa tarde,

Esse ano ainda não precisa de prova Luiz, desde que tenha um dos documentos que comprove experiência em perícia.

Luana, exatamente, até esse ano, pelo que entendo da Resolução, não precisa de prova em experiência como perito não. Inclusive, posso ser nomeado amanhã, entregar o laudo em abril, e em junho juntar o laudo e a nomeação e pedir meu cadastro. A obrigatoriedade de inscrição no CNPC para exercer a profissão, a meu ver, só ano que vem...

Na verdade, se lermos a Resolução, ela nem sequer prevê que só poderão exercer a profissão aqueles inscritos no CNPC. De forma que o que a lei não proíbe, ao particular, é permitido... Então, poderia o Juiz, ou uma câmara arbitral, ou mesmo uma parte contratar contador para fazer a perícia, mesmo sem registro no CNPC... Em princípio, já que a lei é omissa, mas é claro que a intenção será restringir... Só que não fez.

Att.,

André Felipe Gräbin

André Felipe Gräbin

Bronze DIVISÃO 1, Perito(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 13:00

Pelo contato que tive com CRC RS, a principal ideia deles é com relação à educação continuada dos Peritos assim como nos Auditores.

O cadastro não impede a atividade profissional, uma vez que servirá como prova os parecer periciais feitos como Perito Assistente e/ou extrajudicialmente.

A resolução, com certeza, vai ser modificada para abrigar todos os Contadores, seja com experiência ou não, visto que o Perito Judicial é profissional da confiança do Juiz, e a prerrogativa pelo Código Civil é que seja profissional com registro no conselho de classe, o que pode colocar em conflito com o CFC.

Att,

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 13:53

Boa tarde André,

O Código Civil mudou, o novo entra em vigor dia 18 e fala na lista no órgãos de classe, por isso a resolução...

Abraço.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 14:02

Em 2016, apesar do código já começar a valer no dia 18, acredito que não, pois nem bem os cadastros, nos diversos conselhos, estarão pronto.

A dúvida que fica mais forte, a meu ver, é se vai ser obrigatório para exercer a perícia, ou se a critério/convite do juiz ou em casos extrajudiciais pode exercer sem o cadastro. A resolução não diz nem que sim, nem que não.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 14:28

Boa tarde Luiz,

Esse ano, me parece que sim. Na verdade, como está a resolução, sustento que até ano que vem também não será vedado.

Abraço.

Cleberson Silverio da Silva

Cleberson Silverio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 17:56

Caros boa tarde,
apenas como informação realizei os cadastros aqui na minha região. Para Justiça Federal e do Trabalho em ambos os casos, realizando apenas via site.

Recebi a confirmação do cadastro de ambas as instituições.

Processo super simples, porém como único detalhe a documentação que precisa estar em ordem, digitalizada para envio através do próprio site.
Então no meu caso, li os editais, sobre todo processo e documentação. Acessei os locais de cadastro e assim que estava com tudo em mãos realizei o cadastro.

Abraço e boa sorte a todos.

Cleberson Silva
Contador/Perito Judicial
CRC 56.794- PR
CNPC 3637 - CFC
LinkedIn - https://www.linkedin.com/in/cleberson-silva-86251b34
Luana Rocha

Luana Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 11:00

Olá,
Só para constar: não consigo nem acessar o cadastro no site do Conselho.
Tem a opção Clique Aqui, e quando preencho as informações solicitadas, não consigo seguir. A mensagem que aparece é de que " Profissional não encontrado na base de dados CNPC!"... Não sei se eu estou fazendo certo, mas gostaria de, pelo menos, analisar as informações.

Djalli

Djalli

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 22:38

Boa noite galera!

Tive a oportunidade de estar presente em diversas ocasiões quando da criação do "Cadastro Nacional de Peritos Contábeis - CNPC". Destaco que o cadastro não é obrigatório para o exercício da profissão, mas em contrapartida a isso o Novo Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os juízes irão consultar aos conselhos de classe sobre os profissionais habilitados.

Até o fim e 2016 o cadastro pode ser adquirido por comprovação de atuação em uma perícia contábil. A partir de 2017 o registro se dará a partir da aprovação em Exame de Qualificação Técnica.

Abraços,

Djalli.

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