Bom dia Rodrigo,
A elaboração da DIRPF não é obrigação do contador. Via de regra é feita por ele até por uma questão de comodidade do cliente, entretanto nada o impede de elaborá-la e (naturalmente) cobrar pelo serviço extra.
Exigir a devolução do arquivo de importação é um direito do cliente. Entregar a cópia da DIRPF pronta em papel ou PDF é obrigação do contador. Felizmente não existem leis regulamentando este procedimento, já as temos demais!.
O que deve existir é o bom senso do contador. Aqui costumamos entregar uma cópia impressa (se não for DIRPF de cliente) e uma em PDF se for de cliente.
Arquivamos uma cópia em PDF de todas as declarações elaboradas e os arquivos .DBK, DEC. e REC. Desta forma sempre as temos disponíveis sem o retrabalho de digitá-las se preciso.
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