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Confronto Lucro Acumulado e Prejuizo Acumulado

Nayane

Nayane

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 08:21

Bom dia,
Surgiu uma duvida no escritório onde trabalho e gostaria de saber o que é correto de se fazer.
Dentro do PL existem duas contas:
C - Lucros Acumulados
D - (-) Prejuízos Acumulados
É correto fazer o confronto dessas duas contas e zerar o valor que for menor no encerramento do exercício?
Obrigada!!

Nayane Felício Vieira
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 08:29

Bom dia Nayane!

Espero que o texto abaixo tire suas dúvidas, mas de antemão, o correto é:

1 - Se a empresa está com Lucro Acumulado maior que o Prejuízo, não deve-se zerar nenhum dos dois, já que o Prejuízo acumulado pode ser absorvido em até 30% do Lucro e isso tem que sr controlado na Parte B do Lalur e por conseguinte deverá estar demonstrado na contabilidade.

2 - Se o Prejuízo da Empresa já absorveu todo o LUCRO que ela tinha antes, não há motivos para deixar a conta de Lucros com saldo na contabilidade.

DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (DLPA)


A DLPA evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta de lucros ou prejuízos acumulados, no Patrimônio Líquido.

De acordo com o artigo 186, § 2º da Lei nº 6.404/76, adiante transcrito, a companhia poderá, à sua opção, incluir a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados nas demonstrações das mutações do patrimônio líquido.

"A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia."

OUTRAS SOCIEDADES

A DLPA é obrigatória para as sociedades limitadas e outros tipos de empresas, conforme a legislação do Imposto de Renda (art. 274 do RIR/99).

COMPOSIÇÃO

A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá discriminar:

1. o saldo do início do período e os ajustes de exercícios anteriores;

2. as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; e

3. as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

REVERSÕES DE RESERVAS

Correspondem às alterações ocorridas nas contas que registram as reservas, mediante a reversão de valores para a conta Lucros Acumulados, em virtude daqueles valores não serem mais utilizados.

LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

É o resultado líquido do ano apurado na Demonstração do Resultado do Exercício, cujo valor é transferido para a conta de Lucros Acumulados.

TRANSFERÊNCIAS PARA RESERVAS

São as apropriações do lucro feitas para a constituição das reservas patrimoniais, tais como: reserva legal, reserva estatutária, reserva de lucros a realizar, reserva para contingências.

SUBSTITUIÇÃO PELA DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

De acordo com o § 2º do artigo 186 da Lei nº 6.404/76 a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e divulgada pela companhia, pois não inclui somente o movimento da conta de lucros ou prejuízos acumulados, mas também o de todas as demais contas do patrimônio líquido.


Sds

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Nayane

Nayane

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 08:35

Muito obrigada,
A questão é, esse prejuízo já foi compensado em exercícios anteriores, precisamente em 2014, desde então ela não vem apresentando prejuízo. No entanto esse conta tem saldo no BP bem como a conta de lucros acumulados e não sabemos se é correto haver essa apresentação no balanço.

Nayane Felício Vieira
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 09:53

Nayane, é assim:

Você tinha um saldo na conta prejuízo acumulado em 31/12/2013 e no ano de 2014 o prejuízo foi todo compensado e agora a empresa está com Lucro (foi isso que eu entendi), então sendo assim, teria que ser contabilizado à época das compensações do Prejuízo o valor compensado (não sei se foi mensal ou anual), justamente contra a Conta de Lucros acumulados, conforme o exemplo abaixo:

31/12/213

PREJUÍZOS ACUMULADOS (PL) -> 1.000,00 d

nO ANO DE 2014 A EMPRESA DEU UM LUCRO DE 10.000,00

LUCROS ACUMULADOS (PL) -> 10.000,00

Em 31/12/2014 o lançamento à ser feito é:

D - Lucros Acumulados
C - Prejuízos Acumulados
R$ 1.000,00
Prejuízo Acumulado Anos Anteriores, compensado em 2014

Saldo das Contas em 2014:

Lucros Acumulados (PL) -> 9.000,00
Prejuizos Acumulados (PL) -> 0 (zero)




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