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DCTF - Simples Nacional - Sem Movimento

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 08:47

Caros,

Ainda não tinha ocorrido comigo, mas fui transmitir agora uma DCTF do Simples Nacional, da desoneração, para uma empresa que não teve movimento.

Segui o precedimento normal, como para uma empresa fora do Simples, quando mandei verificar o erro sem preencher o valor, apareceu o seguinte erro:

"A empresa marcou que é optante pelo Simples Nacional, mas não preencheu o campo 2985-04 ou 2985-06."

Mas quando marco um dos códigos e zero, e peço para verificar erros, ele diz que o código está zerado, e caso não possua valores devo excluir.

Ou seja, se corro o bicho pega, se fico o bicho come.

Alguém já passou por isso? Alguém já entregou DCTF do Simples sem movimento? Como fez?

Abraços.

ALEXANDRE BUONOCIELLO ALMEIDA

Alexandre Buonociello Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 09:06

Bom dia Sérgio,

É obrigatório apenas para empresas no ramo da Construção. Quando não existe movimento de pagamentos a DCTF é dispensada.

Verifique também que , se a empresa for optante pelo Simples Nacional, você deve marcar esta opção no preenchimento da DCTF.

Tenha um bom dia!

Alexandre Buonociello
Aba Serviço e Assessoria Contábil
96353-9677

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 09:21

Bom dia Alexandre,

Sim, é empresa de construção, optante por desoneração. Foi marcada a opção do Simples.

Sem movimento é dispensada? Sabe a base legal? Jurava que tinha que entregar uma sem movimento e depois só voltar a entregar quanto tivesse movimento novamente, mas ao menos a primeira sem movimento precisava entregar.

Obrigado, Abraço

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 09:48

Sergio Fernandes Junior,

Bom dia. A legislação determina a obrigatoriedade de enviar a DCTF do 1º mês sem débitos a declarar, dispensados os meses seguintes.

O problema é que essa versão do PGD da DCTF não permite o envio sem incluir um débito de CPRB, para as empresas optantes do SN.

Dá a entender que para essas empresas a DCTF só deve/pode ser enviada quando há "informação" de CPRB.

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição;



WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 10:22

Bom dia, acabei de tentar enviar uma DCTF e me deparei com esse mesmo problema do Sérgio, e resolvi procurar ajuda aqui.
Entendi tudo o que os amigos falaram e vou agir forma também.
Mas só para acrescentar:
Na própria DCTF quando marcamos que somos optantes pelo simples nacional, aparece uma mensagem dizendo que: "Essa opção somente poderá ser feita por empresa de construção optante pelo simples nacional.............................SERÁ MANIFESTADA MEDIANTE O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO E SERÁ IRRETRATÁVEL ATÉ O ENCERRAMENTO DA OBRA.

Acredito então que a Opcão pela CPRB não será manifestada com a entrega da Dctf de janeiro, e sim através do pagamento da primeira contribuição.

Fica apenas a seguinte dúvida: Fazemos a opção e nosso cliente fica sem movimento o ano inteiro, sem o pagamento da primeira contribuição.

Como provar que ele é optante pela CPRB sendo que não recolheu os 20% da cota patronal sobre o pró-labore ?

obrigado,
abs

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 11:01

Wilson Manuel,

Bom dia. Tem colegas aqui no Fórum, bem como consultores, que alegam que enquanto não houver faturamento e respectivo pagamento da CPRB, a empresa deverá recolher a CPP (20% sobre a folha).

A princípio, não concordo com esse entendimento, pois a legislação diz que "a opção pela CPRB será manifestada com o pagamento da contribuição e será irretratável para TODO o ano calendário". O correto, a meu ver, seria "... e será irretratável a partir da competência do pagamento".

É preferível ir pagando a CPP e, se for o caso, fazer a compensação depois, se houver uma definição pelo não pagamento. O problema é não pagar a CPP e depois ter de recolher com multa/juros, caso seja obrigatório mesmo.

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 09:08

Obrigado Marcio Padilha, eu entendia assim também, mas já li, reli, tem um curso a distancia no CRCSP tratando sobre o assunto, mas não consegui ver onde fala que quando não tiver movimento, a CPP será devida.
Mas enfim, vou fazer isso e se for o caso depois compensar, melhor do que pagar multas.
Mas não podemos parar por aqui e tentar buscar um solução para esse tipo de problema, pois nossos clientes sempre reclamam da alta carga tributária, ainda mais agora em tempos de crise.
Meu cliente é da construção civil, está sem movimento e não posso utilizar dessa opção sob pena de onerá-lo mais ainda.
Mas obrigado amigos.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 10:42

Wilson,

Pra mim a dúvida está "antes" da opção pela CPRB, no caso da empresa que começa o ano sem faturamento, se deve pagar ou não a CPP (20%). Depois de pagar a primeira CPRB, formalizando a opção, se não houver faturamento em algum mês, também não pagaria a CPP, como já era feito até novembro/2015.

Desde o início essa desoneração foi confusa ...

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 17 abril 2016 | 14:07

Acompanhado o tópico

Então se não há movimento não entrega DCTF mesmo?

Aconteceu comigo da mesma forma que o Sérgio Fernandes...você coloca que optante e deixa zerado o valor da um erro, depois vc inverte tudo e dá erro kkk (Ou seja, se corro o bicho pega, se fico o bicho come)

Ex. 02/2016 não houve faturamento da empresa optante pelo Simples enquadrada no Anexo IV - construção civil, então não preciso enviar a DCTF agora?

Alguém conseguiu uma base legal sobre este assunto?
Desde já agradeço!

Wandersson Modesto de Paula

Wandersson Modesto de Paula

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 12:11

Bom dia a todos, preciso de uma informação, a minha esposa e dentista e foi aberto uma empresa em seu nome, foi aberta dia 27/01/2016, em Goiás, queria saber quais informação tenho que prestar a Receita Federal e Outros Orgãos mensalmente? tem como sonsultar se emitido NF? enfim quem puder me ajudar com essa informação fico grato.

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