Thamires Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 4
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Thamires Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalMelissa Caroline de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Juliana Fortunato, boa tarde!
Pelas informações que a própria CGSN pelas notícias, só serão obrigas a entregar a DCTF, quem recolher a CPRB conforme notícia dada em 18/12/2015.
www8.receita.fazenda.gov.br
Espero te-la ajudado.
Att;
Thamires Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Ok. Ajudou sim.
Obrigado.
Melissa Caroline de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Juliana Fortunato, à disposição.
Att;
Cinthia Caxias Barbosa
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá pessoal preciso de uma ajuda.
Não recolhi no mês de 12/2015, a CPRB para fazer a opção pela Desoneração da Folha, posso recolher agora, com juros e multas? e estar certa de que a opção foi feita para o ano de 2016?
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