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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresa construção civil não optante do simples nacional

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 13:55

Aline,

Código 7.02 já tem ISS retido por natureza, sendo assim, verifique quanto ao INSS e caso a empresa seja desonerada mantenha os 3,5%.

Vale citar que alguns tomadores exigem todas retenções (PIS/COFINS/CSLL/IR), mas não é o correto a se fazer, visto que atividade de construção civil não é passível de tal situação.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
ANE RODRIGUES

Ane Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 12:37

Estou começando agora com uma empresa de Construção Civil, lucro presumido, tenho duvidas sobre a melhor forma de tributação do lucro presumido: por regime de caixa ou competência, a empresa estava sem contabilidade e perdeu o prazo para entrar no Simples, o serviço é 7.02- Construção de edifícios, a empresa ja existia mas estava inativa, fiz a DIPJ dos anos anteriores inativa, deste ano ainda não fiz nenhuma obrigação e a empresa teve movimento em fevereiro estou um pouco perdida por onde começar, por ser muitas obrigações, surgem as duvidas. Que material vocês me indicam para aprendizado, queria o passo a passo, pois é meu primeiro trabalho depois de formada.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 13:11

Ane, boa tarde

As obrigações são as mesas de qualquer empresa tributada pelo Lucro Presumido; DCTF, DIRF, RAIS, SPED Contribuições, declarações estaduais caso a empresa tenha cadastro no estado, etc...

Acredito que o ideal é com o tempo você colocar suas dúvidas aqui com mais precisão e no que podermos ajudar, o faremos...

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
ANE RODRIGUES

Ane Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 15:50

Obrigada Fernando por responder,

Vou resumir a pergunta : qual seria melhor, regime de caixa ou competência para a empresa em questão? Ela tem pouco movimento e poucos funcionários (menos de 10) preciso utilizar o que vai ser mais pratico e gere menor imposto em relação ao período, já que ela perdeu o prazo do simples e vai ser tributada pelo lucro presumido. O que vcs me indicam ?

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