Evandro
Bronze DIVISÃO 4, Não InformadoNecessito abrir uma empresa para um corretor de imóveis. Esta abertura poderia ser "atos de empresário" ou "sociedade empreesária"??
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Evandro
Bronze DIVISÃO 4, Não InformadoNecessito abrir uma empresa para um corretor de imóveis. Esta abertura poderia ser "atos de empresário" ou "sociedade empreesária"??
Fátima Montagner
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Evandro, por se tratar de profissão regulamentada, tomo a liberdade de postar aqui uma resposta dada a mim pelo nosso colega Saulo. De uma lida logo abaixo.
Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 531 que:
Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, exceto as que prestam serviços hospitalares e as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual não ultrapassar R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), o percentual a ser considerado na apuração do lucro presumido será de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta de cada trimestre (RIR/1999, art. 519, § 4º).
Se o exercício das atividades de sua empresa dependem de profissionais habilitados (profissão regulamentada), é vedada a redução de que trata a resposta acima.
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Fátima Montagner
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Desculpe faltou o link para você ler a pergunta 531.
http://161.148.231.100/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr517a555.htm
Carlos Magno da Rocha Borges
Articulista , Proprietário(a)A melhor opção é um PJ como sociedade empresária. Faça consulta prévia para verificar antes se a atividade no local será premitida. Verifique se os sócio ou um deles (administrador) possui habilitação técnica (creci) e se não, infelizmente não poderá iniciá-la. Caso tenha, após a constituição da emrpesa a mesma deverá obter sua inscrição no órgão de classe.
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