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Descontos de Faltas e DSR

LUANA SOUZA CARDOSO

Luana Souza Cardoso

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 15:26

Boa Tarde colegas,

Tenho a seguinte duvida:

O funcionário faltou 4 dias em 3 semanas diferentes do mÊs (01,03,19 e 24/02) e totalizou de atrasos no mês 19:30 min.

Eu descontaria o DSR de forma integral, porém a contabilidade me enviou de forma proporcional e simplesmente não quis me orientar o porque disso.

VocÊs conseguem por gentileza me explicar isso?

Luana Souza
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 5 março 2016 | 11:16

Luana, bom dia.
Primeira coisa de verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas menciona que se o atraso na semana for inferior (exemplo) a 30 minutos o empregado não perderá o DSR da semana, caso contrário sim.
Com relação ao desconto do DSR o valor se refere a um dia de trabalho

Verifique com essa pessoa porque proporcional, em que se baseou?

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