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sociedade individual de advocacia

Paulo Henrique Ramiro

Paulo Henrique Ramiro

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 15:46


Caros Colegas,

Efetuei a abertura de uma empresa "Sociedade individual de advocacia", junto à OAB/SP,já está averbada , preciso fazer o DBE para obter o CNPJ, porem não encontro a "NATUREZA JURIDICA" no sistema DBE para encaminhar o pedido do CNPJ,junto à Receita Federal .

Entrei em contato com a OAB/SP, onde não souberam me informar, também junto à Receita Federal que até me disseram para colocar a natureza juridica 231-3 (EIRELLI)???? mais não passa...

Algum colega já conseguiu o CNPJ para esta modalidade de empresa?


Obrigado,

Paulo Henrique Ramiro

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 17:34

Boa tarde,

Olha, essa foi cruel... Amanhã vou dar um pulo na Ordem e ver se alguém consegue me responder.

No entanto, é justamente por não haver uma natureza jurídica pré definida que a Receita lançou um comunicado aí falando que não pode ingressar no Simples, pelo menos esse ano.

Abraço

matheus esteves rodrigues

Matheus Esteves Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 11:21

Estou com muitas duvidas quanto ao DBE tambem alguem sabe o que fazer?
Fiz a alteração contratual para minha irma excluindo ela da sociedade e deixando o novo socio nesta modalidade individual. Alguem pode me dizer como procedo quanto ao dbe e alteração?

Andreia

Andreia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 16:34

Boa Tarde,

Recebi a "informação" que a receita federal até o momento não criou uma natureza jurídica para esta modalidade. Desta forma deverá utilizar a natureza jurídica 223-2 sociedade simples pura.

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 11:13

Colegas,

Quanto à natureza jurídica a ser preenchida no DBE atinente à Sociedade Individual de Advocacia, é plausível preencher com o código 230-5 (EIRELI) .

Matheus,

Quanto à este tipo de alteração, não há necessidade de alteração de natureza jurídica. Consoante disposto no artigo 1033, inciso IV do Código Civil, o sócio titular da empresa tem até 180 (cento e oitenta) dias para admitir um novo sócio ou transformar para outra natureza jurídica (EIRELI ou Empresário Individual).

Diego Formigari

Diego Formigari

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 17:57

Prezados,

Só uma colocação: não é viável a utilização do código de natureza jurídica 230-5 porque "empresa individual de responsabilidade limitada" não é "sociedade individual de advocacia" e o referido código é para EIRELI de natureza empresária e os atendentes da RFB CAC CNPJ (no bairro do Tatuapé, em São Paulo/SP), estão orientando, de forma paliativa, a utilização do código 231-3, que é para a EIRELI de natureza simples.

Ocorre que essa orientação não surte efeito para o advogado que for titular de EIRELI, pois conforme o § 2º do art. 980-A do CC, uma pessoa natural só pode ser titular de uma única EIRELI.

Nós estamos enfrentando o seguinte problema, temos um cliente que constituiu uma sociedade individual de advocacia e é titular de uma EIRELI, se seguir a instrução da RFB CAC CNPJ ele sequer consegue gerar o DBE para protocolar o pedido de inscrição no CNPJ pois ele é indeferido automaticamente pelo órgão sob a justificativa que o advogado já participa de uma outra EIRELI.

Tem poucos minutos que enviamos um e-mail à Comissão de Sociedade de Advogados da Seccional de SP relatando o problema afim de verificar se eles têm conhecimento do que está acontecendo e se possuem alguma solução sobre o assunto.

Assim que tiver uma resposta compartilho com todos.

Atenciosamente,
Diego Formigari

Diego Formigari
Formigari Contabilidade
[email protected]
+55 (11) 98130-8857
Nalva Nascimento

Nalva Nascimento

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 10:39

Diego Formigari Eu já liguei aqui na OAB no setor de Sociedades mas na verdade eles não tem conhecimento de que é uma DBE, e informaram que andamento de empresas Unipessoal está tudo ok...Vc até então está indo pelo caminho correto,mas estou tentando preencher uma nova DBE 231-3 e não é aceito pelo seguinte motivo: No campo de Registro de Órgão não dá a opção de preencher os dados da OAB... Aparece automaticamente outra opção,eu estou me sentindo incompetente também kkkkkk o Cliente estava com muita pressa e a RFB aqui em BRasilia tinha perdido a documentação do cliente e passou 30 dias analisando,aguenta coração? Final da minha história tenho que devolver o dinheiro pro cliente...Ele perdeu um serviço por sinal muito bom...Triste...muito triste...

Diego Formigari

Diego Formigari

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 10:59

Prezados, bom dia,

Sra. Nalva, puxa, é difícil não é!? Mas enfim, rsrsrs...

Aproveitando o ensejo, agora pela manhã a Comissão de Sociedade de Advogados da Seccional de SP se posicionou.

Quem ler a conversação inteira (de baixo para cima) notará que temos um segundo DBE em análise na RFB desde 16/3/2016. Até semana que vem sairá o resultado desta solicitação e apesar de achar muito difícil esperamos que a decisão do órgão seja reconsiderada.

Se até lá alguém tiver novidade sobre o assunto seria interessante compartilhar com os demais colegas.

Bom, espero ter colaborado de alguma forma.

Abraço à todos!

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De: Diego Formigari
Enviada em: quarta-feira, 23 de março de 2016 09:34
Para: 'SOCIEDADES DE ADVOGADOS' <@Oculto>
Cc: Vilma Sofia Alvarez <VA@Oculto>
Assunto: RES: Sociedade Individual de Advocacia - Inscrição no CNPJ

Muito obrigado!

Atenciosamente,
Diego Formigari
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De: SOCIEDADES DE ADVOGADOS [mailto:@Oculto]
Enviada em: quarta-feira, 23 de março de 2016 09:34
Para: Diego Formigari
Cc: Vilma Sofia Alvarez <VA@Oculto>
Assunto: RES: Sociedade Individual de Advocacia - Inscrição no CNPJ

Por enquanto não. Estamos aguardando.

Atenciosamente,
Sociedade de Advogados
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De: Diego Formigari
Enviada em: quarta-feira, 23 de março de 2016 09:18
Para: SOCIEDADES DE ADVOGADOS
Cc: Vilma Sofia Alvarez
Assunto: RES: Sociedade Individual de Advocacia - Inscrição no CNPJ

Prezados, bom dia,

Há uma estimativa?

Atenciosamente,
Diego Formigari
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De: SOCIEDADES DE ADVOGADOS [mailto:@Oculto]
Enviada em: quarta-feira, 23 de março de 2016 09:14
Para: Diego Formigari
Cc: Vilma Sofia Alvarez <VA@Oculto>
Assunto: ENC: Sociedade Individual de Advocacia - Inscrição no CNPJ
Prioridade: Alta

Sr. Diego, bom dia.

Em resposta ao seu e-mail informo que:

Estamos aguardando o Conselho Federal da OAB que ainda não se manifestou, quanto os resultados das tratativas feitas junto a Receita Federal, acerca da aceitação da Sociedade Individual de Advocacia no Simples Nacional e do tipo de codificação de enquadramento. O Departamento das Sociedades de Advogados somente tem informações quanto ao registro da Sociedade Individual de Advocacia na OAB.

Atenciosamente,
Sociedade de Advogados
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De: Diego Formigari
Enviada em: terça-feira, 22 de março de 2016 17:17
Para: SOCIEDADES DE ADVOGADOS
Cc: Vilma Sofia Alvarez
Assunto: Sociedade Individual de Advocacia - Inscrição no CNPJ
Prioridade: Alta

Prezados, boa tarde,

Solicitamos a inscrição no CNPJ de uma Sociedade Individual de Advocacia (SIA) porém a Receita Federal do Brasil (RFB) indeferiu o pedido sob a justificativa que a natureza jurídica indicada, “223-2 Sociedade Simples Pura”, não é compatível com o Contrato Social de SIA.

Assim que a solicitação foi indeferida agendamos atendimento na unidade da RFB que esclarece dúvidas acerca do CNPJ para tomar esclarecimentos, e a instrução que recebemos é que a natureza jurídica a ser informada no pedido de inscrição no CNPJ da SIA é “231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)”.

Discordamos da instrução pois a EIRELI e a SIA são tipos jurídicos totalmente distintos, contudo nos informaram que por ora essa seria a única maneira de conseguir a inscrição no CNPJ de uma SIA, ou seja, mantendo a natureza jurídica como EIRELI de natureza simples, e que esta é a forma que os demais advogados que constituíram SIA estão procedendo até então.

Indagamos ainda que o advogado que constituiu a SIA em questão já figurava como titular em uma EIRELI, e que o § 2º do art. 980-A da Lei 10.406/2002, Código Civil, dispõe que uma pessoa só pode ser titular de uma única EIRELI, inclusive enfatizamos que sequer seria possível gerar o DBE, Documento Básico de Entrada no CNPJ, pois o sistema retornaria com a mensagem automática que o titular já possuía outra EIRELI, mas eles mantiverem o mesmo posicionamento, sugerindo uma medida paliativa absurda para solucionar a questão: que a SIA fosse transformada em uma Sociedade de Advogados, ou que a EIRELI que ele já possui fosse transformada em uma Sociedade Limitada.

Não obstante encerraram o atendimento informando que a OAB e a RFB estão em “negociação” sobre a forma correta de proceder com relação ao pedido de inscrição no CNPJ da SIA.

Cientes da posição da RFB sobre o assunto protocolamos nova solicitação de inscrição no CNPJ, desta vez anexando ao pedido um documento explicativo relacionando os motivos pelos quais julgamos incoerente o posicionamento do órgão, solicitando que a decisão de indeferir o pedido de inscrição no CNPJ da SIA com a indicação da natureza jurídica “223-2 Sociedade Simples Pura” seja reavaliada. O protocolo foi realizado em 16 de março de 2016 e estamos aguardando o resultado da análise. O prazo médio para análise é, em média, de 10 dias úteis e estamos com a sensação que a solicitação será indeferida novamente sob os mesmos argumentos.

Diante do exposto e conforme conversado com a Sra. Sofia hoje à tarde, solicitamos orientação e esclarecimentos desta Comissão sobre o assunto.

Confere a informação que os outros advogados que constituíram SIA estão indicando em seu comprovante de inscrição no CNPJ a natureza jurídica “231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)”?

Existe tal negociação entre a RFB e a OAB?

Para fundamentar o exposto anexamos os documentos abaixo indicados e nos colocamos à disposição para prestar maiores esclarecimentos:

1) Pedido de inscrição no CNPJ com a natureza jurídica 223-2 Sociedade Simples Pura protocolado em 02/03/2016 e indeferido em 09/03/2016;
2) Pedido de inscrição no CNPJ com a natureza jurídica 231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) negado pelo fato do advogado ser titular de outra EIRELI;
3) Pedido de inscrição no CNPJ com a natureza jurídica 223-2 Sociedade Simples Pura protocolado em 16/03/2016 e em análise até o momento;
4) Documento explicativo solicitando reavaliação da decisão de indeferir o pedido de inscrição no CNPJ de SIA que indicar como natureza jurídica 223-2 Sociedade Simples Pura;
5) Tabela de Natureza Jurídica da RFB;
6) Contrato Social da SIA em questão;
7) Ato Constitutivo da EIRELI a qual o advogado é titular;
8) CNPJ da EIRELI a qual o advogado é titular;
9) Procuração outorgada a mim pela SIA em questão.

Atenciosamente,
Diego Formigari
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Diego Formigari
Formigari Contabilidade
[email protected]
+55 (11) 98130-8857
Paulo Henrique Ramiro

Paulo Henrique Ramiro

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 09:34

Caros Colegas,


Bom eu comecei este tópico em 03/03/2016, liguei diversas vezes na OAB/SP e Receita Federal de minha jurisdição que é Sao Sebastião -SP, e nada de resolver.
Primeiro a Receita Federal de São Sebastião-SP , pediu para eu fazer o DBE como EIRELI 230-5, discordei....aí me disseram para fazer como 223-2 SOCIEDADE SIMPLES PURA, fiz e aceitaram...saiu o cnpj e inclusive já inclui no simples nacional. ..está em análise.
A Receita Federal me informou que deixara a empresa durante os 180 dias desta forma, caso não entram em um acordo OAB/RECEITA, vão suspender o CNPJ, por não ter sócio ......

Abraço a todos,

Paulo Henrique
Caraguatatuba-SP

Diego Formigari

Diego Formigari

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 17:39

Prezados,

A Receita Federal indeferiu nosso pedido sob a mesma justificativa, "natureza jurídica informada é diferente da constante no ato constitutivo/alterador/extintivo."

Informamos o fato por e-mail a Comissão de Sociedade de Advogados da Seccional de SP e questionamos se eles tinham alguma novidade, contudo não tivemos resposta.

Porque será que o procedimento não é padronizado? Conforme disse o colega Paulo Henrique Ramiro a jurisdição da RFB de São Sebastião aceitou temporariamente a inscrição no CNPJ com a natureza jurídica 223-2 Sociedade Simples Pura. Se assim procedesse a jurisdição da RFB CAC CNPJ São Paulo resolveria nosso problema.

Mas enfim, agora vamos ver como proceder. Estamos cogitando a hipótese de fazer mais uma diligência à RFB CAC CNPJ São Paulo para informar como procedeu a jurisdição de São Sebastião para ver se isso muda algo. Acho muito difícil, mas enfim, não custa tentar. Se essa última tentativa não surtir efeito restará apenas a via jurídica para tentar resolver o impasse.

Minha mente criativa pensou "Diego! O problema está resolvido seu bobalhão! Faça uma alteração de endereço, de forma que o pedido de inscrição no CNPJ seja apreciado pela jurisdição de São Sebastião, assim você consegue o CNPJ e depois muda o endereço para São Paulo!". Mas enfim, é um longo percurso a se percorrer...

Alguém mais conseguiu fazer a inscrição no CNPJ com a natureza jurídica 223-2 Sociedade Simples Pura?

Se formos na jurisdição da RFB CAC CNPJ São Paulo gostaria de falar "Olha amigo, as jurisdições tal, tal e tal estão liberando a inscrição temporariamente com a natureza jurídica 223-2 Sociedade Simples Pura, porque vocês não fazem isso!?".

Abraço à todos!

Diego Formigari

Diego Formigari
Formigari Contabilidade
[email protected]
+55 (11) 98130-8857
Anderson Oliveira dos Santos

Anderson Oliveira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 20:13

Boa noite a todos,

Estou com o mesmo problema. Tive o pedido negado referente ao código natureza jurídica 223-2.
Vou tentar o 231-3.
O meu caso é uma constituição de Sociedade Individual de Advocacia. Responsável não possui outra SIA ou EIRELI.
Abs.

Anderson

Emerson Stevanato

Emerson Stevanato

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 09:23

Caros colegas,

Pelo que entendi, para os advogados que não possuem EIRELI, temporariamente temos que solicitar a abertura de uma SIA como EIRELI 231-3 (natureza simples). Quanto ao desfecho para inclusão no simples nacional, alguém tem uma posição sobre a aprovação ou não???

Acabei de constituir uma SIA aqui em são Paulo/SP e se não for para incluir no simples nacional, não tem o porque abrir.

Antecipadamente grato,

Emerson Stevanato

GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 09:12

bom dia à todos!

Estou realizando uma alteração do DBE, e também tenho dúvidas com relação a natureza jurídica. Alguém conseguiu? A RFB aceitou com 231-3?

Penso que este não será adequado, tendo em vista que o faturamento é inferior 100 x salário mínimo.

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária
Rogerio

Rogerio

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 00:27

Prezado Emerson, tudo bem !!!

Como voce conseguiu o CNPJ com o codigo 2313 ? Voce escreveu a palavra EIRELI no nome da SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ? Se fez assim, na hora de cadastrar na junta náo dá problema ? DIgo isso porque o "contrato social" / minuta da OAB nao tem o nome EIRELI no nome e o DBE nao grava se nao tiver a palavra EIRELI. E ai, explique como voce conseguiu ? Aguardo.

RODRIGO TORRES DE LIMA

Rodrigo Torres de Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 20:46

Segue abaixo noticia publicada no site da Receita Federal:

fonte: idg.receita.fazenda.gov.br

Divulgação em cumprimento a decisão da 5ª Vara Federal do Distrito Federal
Simples Nacional
A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016
publicado: 19/04/2016 19h36 última modificação: 20/04/2016 16h09

A 5ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos da ação ordinária nº 0014844-13.2016.4.01.3400, concedeu tutela antecipada em favor da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em âmbito nacional, com a finalidade de permitir que todas as sociedades unipessoais de advocacia lá registradas optem pelo Simples Nacional.

Para tanto, a Justiça Federal determina que a União conceda mais 30 dias de prazo, a partir da intimação da União, para que as sociedades unipessoais de advocacia possam optar pelo Simples Nacional. A União foi intimada para cumprimento em 13 de abril de 2016 e a intimação foi juntado aos autos no dia 14, de sorte que o termo final do prazo para cumprimento é dia 19 de abril de 2016 (art. 224 c/c art. 231, II, do CPC).

Enquanto a Comissão Nacional de Classificação - Concla, do IBGE, não institui um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no CNPJ com código de natureza jurídica de Eireli, que não impede a opção.

A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016. Assim, as entidades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ (art. 2º, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011).

Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de "em início de atividade", elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal (art. 6º, § 5º, inciso I, da citada Resolução). Operacionalmente, a única forma de fazer cumprir a decisão judicial em curto prazo é orientar a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal:

- anterior a 19 de abril de 2016 a informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016; e

- igual ou posterior a 19 de abril de 2016 a fazer a opção normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva.

Ainda em atendimento à referida decisão judicial, clique aqui para ler o inteiro teor da decisão judicial.

Essa decisão judicial será objeto de recurso, podendo ser futuramente suspensa ou cassada, o que ensejará novas orientações.

Diego Formigari

Diego Formigari

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 11:47

Prezados, bom dia,

Conforme indicado pelo colega acima, a RFB publicou em 19/04/2016 notícia que, em suma, informa que o órgão vai aceitar a solicitação de adesão ao Simples Nacional das sociedades unipessoais de advocacia.

Estivemos em contato com o CONCLA/IBGE e eles acabaram de informar que a reunião para aprovar o código de natureza jurídica da sociedade individual de advocacia está prevista para acontecer hoje, 28/04/2016.

Boa notícia não é!? rsrsrs

Bom, vamos acompanhar, segue conversação que tivemos com o CONCLA/IBGE para ciência:

- - - - -
De: Diego Formigari
Enviada em: quinta-feira, 28 de abril de 2016 11:09
Para: '@Oculto' <@Oculto>
Assunto: RES: RES: RES: Natureza Jurídica, Sociedade Unipessoal de Advocacia

Prezados,

Obrigado!

Após a reunião vocês poderiam nos informar se foi aprovado?

Atenciosamente,

Diego Formigari
- - - - -
De: @Oculto [mailto:@Oculto]
Enviada em: quinta-feira, 28 de abril de 2016 11:10
Para: Diego Formigari
Assunto: Re: RES: RES: Natureza Jurídica, Sociedade Unipessoal de Advocacia

Central de Atendimento CNAE - IBGE

Prezado(a) Sr(a),

Será hoje!

Atenciosamente,

CENTRAL CNAE/IBGE
- - - - -
De: Diego Formigari
Para: "@Oculto" <@Oculto>,
Data: 27/04/2016 15:08
Assunto: RES: RES: Natureza Jurídica, Sociedade Unipessoal de Advocacia

Prezados, boa tarde,

A reunião que estava prevista para essa semana já aconteceu? O código foi aprovado?

Atenciosamente,

Diego Formigari
- - - - -
De: @Oculto [mailto:@Oculto]
Enviada em: segunda-feira, 11 de abril de 2016 14:58
Para: Diego Formigari
Assunto: Re: RES: Natureza Jurídica, Sociedade Unipessoal de Advocacia

Central de Atendimento CNAE - IBGE

Prezado(a) Sr(a),

Após a reunião será publicado em diário oficial estando validada para uso.
Um detalhe é que a CONCLA define a entrada em validade do código, pelo que se definiu internamente no IBGE a validade será imediata e cremos que será aceito desta forma.

O processo de disponibilização no site é feito por nossa equipe entendo também que será um processo rápido.

Atenciosamente,

CENTRAL CNAE/IBGE
- - - - -
De: Diego Formigari
Para: "@Oculto" <@Oculto>,
Data: 11/04/2016 12:22
Assunto: RES: Natureza Jurídica, Sociedade Unipessoal de Advocacia

Prezados,

Muito obrigado pela resposta, mas tenho mais uma dúvida: após aprovação na reunião do CONCLA, qual o prazo estimado para que o contribuinte possa começar a usar essa natureza jurídica no Coleta Online (Web)?

Atenciosamente,

Diego Formigari
- - - - -
De: @Oculto [mailto:@Oculto]
Enviada em: segunda-feira, 11 de abril de 2016 12:09
Para: Diego Formigari
Assunto: Re: Natureza Jurídica, Sociedade Unipessoal de Advocacia

Central de Atendimento CNAE - IBGE

Prezado(a) Sr(a),

A inclusão da Sociedade unipessoal, será leva para aprovação na próxima reunião da Concla.
Com previsão para a última da semana deste mês.

Atenciosamente,

CENTRAL CNAE/IBGE
- - - - -
De: Diego Formigari
Para: "@Oculto" <@Oculto>,
Data: 11/04/2016 11:45
Assunto: Natureza Jurídica, Sociedade Unipessoal de Advocacia

Prezados,

Alguma novidade?

A dúvida deve ser redirecionada a outro e-mail?

Atenciosamente,

Diego Formigari
- - - - -
De: Diego Formigari
Enviada em: quinta-feira, 7 de abril de 2016 17:58
Para: @Oculto
Assunto: Natureza Jurídica, Sociedade Unipessoal de Advocacia
Prioridade: Alta

Prezados,

Há previsão de quando será homologado código de natureza jurídica para a sociedade unipessoal de advocacia?

O boletim abaixo informa que o código está em fase de homologação pelo CONCLA-IBGE, poderiam informar o andamento desse processo?

Atenciosamente,

Diego Formigari
- - - - -


Atenciosamente,

Diego Formigari

Diego Formigari
Formigari Contabilidade
[email protected]
+55 (11) 98130-8857
Anderson Carneiro

Anderson Carneiro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 16:58

Prezados Senhores, boa tarde,

Depois de ler o tópico, encaminho o link com a Resolução 01/2016-CONCLA, publicada no DOU do dia 02/05/2016:
pesquisa.in.gov.br

Logo, pensaríamos que nossos problemas estariam solucionados, não é?! Engano nosso. Até hoje, 11/05/2016, a Receita Federal do Brasil ainda não disponibilizou o referido código nº 232-1 - Sociedade Unipessoal de Advogados, no DBE Online.

Pergunto aos senhores com qual natureza jurídica estão sendo registrados as Sociedades Individuais de Advogados?

Conforme a decisão do TRF1 publicada no site do Conselho Federal da OAB, algumas sociedades de advogados estão sendo registradas como EIRELI, porém, surge o questionamento quanto ao capital mínimo e a exigência da nomenclatura EIRELI na razão social, à qual a Lei nº 13.247/2016 não menciona. Se aceitos, mesmo com essas divergências pela RFB, não estaríamos postergando um problema?

Atenciosamente,

Anderson Carneiro

Nelson Oliveira

Nelson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 02:32

Anderson,

Eu estou orientando, infelizmente, a quem procurar constituir Sociedade Individual de Advogado a aguardar até que essa situação se resolva.

A meu ver, estamos sim postergando um problema. Constituindo a sociedade na forma de EIRELI, a RFB pode na ocasião da transformação da natureza jurídica vir a questionar a não integralização do capital mínimo conforme prevê a legislação. Obviamente, tratar-se-ia de uma situação provocada pela adoção de um procedimento operacional improvisado (a constituição na forma de EIRELI e não na correta, i.é, Sociedade Individual/unipessoal de Advogado) .

Acredito que as próprias seccionais da OAB ingressariam com ações coletivas visando não prejudicar quem buscar alterar a natureza para a correta. Entretanto, esse processo certamente será traumático. Até lá, não sei dizer que tipo de sanção a RFB irá imputar a quem constituiu sociedade antes de que seja possível a abertura de CNPJ com a natureza correta. No mínimo, os advogados terão que comparecer algumas vezes a RFB.

N.O.

ROBSON CANDIDO PEREIRA DO AMARAL

Robson Candido Pereira do Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 15:09

Boa tarde

Alguma novidade? A respeito da Sociedade Individual de Advocacia no quesito "Natureza Jurídica"
estou com uma transfomação ja registrada na AOB/SP, porem se vou de acordo com a maioria e
faço alteração para EIRELI ( a qual acho incorreto) o PGD diz que na denominação deve ir 'EIRELI'
- AFINAL qual natureza juridica é a correta.

Por favor alguem tem a solução definitiva, ou uma paliativa.


Obrigado
Robson Cândido
Contador



Anderson Carneiro

Anderson Carneiro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 15:49

Boa tarde, Sr. Robson,

Compartilho da sugestão do Sr. Nelson, em aguardarmos até que a Receita Federal implemente nos seus sistemas a nova natureza jurídica. Porém, há casos como o seu, de advogados que precisam urgentemente transformar ou até mesmo constituir a tal Sociedade Unipessoal de Advocacia.

Semana passada passei por esta situação e não tive outra alternativa a não ser abrir como EIRELI, código 231-3. Estou dando encaminhamento a inscrição municipal e, após, ao Simples Nacional. Mas, como já comentado, quem estiver adotando esses meios deverá estar ciente que depois terá que refazer o trabalho, ou seja, alterar a natureza jurídica para a 232-1 - Sociedade Unipessoal de Advocacia.

Desta forma, reforço que quem puder aguardar o "desenrolar" da Receita Federal, espere. Assim evitará trabalho dobrado.

Atenciosamente,

Anderson Carneiro

RODRIGO TORRES DE LIMA

Rodrigo Torres de Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 12:00

Boa tarde colegas, esclareci a um cliente essa "sinuca de bico" a qual nos encontramos e ele me pediu que seguisse a orientação publicada pela receita federal, então hoje (17/05/2016) consegui deferimento ao pedido de inscrição no CNPJ utilizando o código de natureza jurídica 231-3 e tive que acrescentar ao final do nome a expressão eireli, ficou assim: FULANO DE TAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI.

Assim que a receita disponibilizar o código correto farei o pedido de alteração.

Att.

Rodrigo Torres deLima

Alberto Neves

Alberto Neves

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 11:16

Bom dia povo amado!
Veja matéria da OAB sobre o assunto:

"Advogados têm até o dia 16 de maio para
se inscrever no Simples Nacional
terça-feira, 10 de maio de 2016 às 14h40
Brasília - Os advogados devem ficar atentos pois termina no dia 16 de maio o
prazo para que possam se inscrever no Simples Nacional. Na semana passada, o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão anterior da Corte que
permite a inscrição das sociedades unipessoais de advocacia no Simples
Nacional. O tribunal indeferiu a suspensão da eficácia da decisão antecipatória da
tutela concedida em abril e questionada pela Receita Federal.
A Receita Federal traz em seu portal as instruções para que os advogados
possam fazer sua inscrição. Primeiramente, a entidade explica que, enquanto a
Comissão Nacional de Classificação (Concla), do IBGE, não institui um código de
natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido
inscritas no CNPJ com código de natureza jurídica de Eireli, que não impede a
opção pelo Simples.

A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no
Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016. Assim, esclarece a Receita, as
entidades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade,
porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ.
Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de "em início de atividade", elas
também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da
inscrição municipal. De acordo com as instruções publicadas pela Receita
Federal, operacionalmente, a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição
municipal:
- anterior a 19 de abril de 2016 deve informar como data da inscrição municipal a
data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016; e - igual ou
posterior a 19 de abril de 2016 deve fazer a opção normalmente, informando como
data da inscrição municipal a data efetiva. Decisão
Em abril, o TRF-1 manteve decisão da 5ª Vara Federal do Distrito Federal. A juíza
Diana Maria Wanderlei da Silva, atendendo a pleito da OAB, concedeu
antecipação de tutela para que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, prevista
na Lei nº 13.247/16, seja incluída no sistema simplificado de tributação, o
Supersimples. A Ordem judicializou a questão após tentativas de resolvê-la
administrativamente com a Receita e não ter sucesso."
Fonte - https://www.oab.org.br

Em outras palavras, a minha cliente tem pressa, enquanto o IBGE não adequar à situação, farei a inscrição na condição de EIRELI, e depois entrarei com a devida alteração. (dois trabalhos para nós, contadores).

Alberto Neves
J&A Contabilidade
GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 16:32

Recebi a orientação da minha consultoria a incluir a natureza jurídica 232-1, porém ainda não aparece no DBE ON LINE.
E foram enfáticos em dizer que De acordo com a Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) o advogado não poderá explorar sob a forma de EIRELI.

alguém já conseguiu como EIRELI?

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária
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