Caríssimos colegas Everton e Saulo,
Auxilio na escrituração contábil de uma pequena empresa optante pelo simples nacional que possui matriz e filial.
A contabilização é realizada individualmente por estabelecimento e ao final do exercício (anual), realizo a consolidação do Balanço Patrimonial.
Para registrar as transferências de mercadorias ou numerários, neste caso especifico, sempre da matriz para a filial, utilizo a "conta corrente matriz/filial" .
Ocorre que com o passar dos anos, devido aos lançamentos no "conta corrente matriz/filial", o valor total ativo da matriz esta aumentando e consequentemente o passivo da filial na mesma proporção.
No Balanço Patrimonial Consolidado, seguindo este ritimo de crescimento dos direitos da matriz perante a filial e respectivamente dos deveres da filial com a matriz, com o decorrer dos anos, considerando o principio da continuidade, o total do ativo e passivo atingirá cifras milionárias.
Assim como o Everton discorreu, quando do levantamento do Balanço Patrimonial Consolidado, restam saldo nas duas contas de valores iguais diferenciando apenas em sua natureza, Devedora no Ativo e Credora no Passivo.
Considerando o aumento anual destes saldos deixo a pergunta: Existe alguma previsão legal na legislação tributária ou norma contábil que permita de alguma forma a baixa dos valores dessas contas "correntes matriz/filial" no ativo e passivo afim de evitar o aumento anual dos saldos com reflexos no total do ativo e passivo ao elaborar o Balanço Patrimonial da entidade?
Valdinei José de Souza, bacharel em Direito pela Fundação Eurípides Soares da Rocha – UNIVEM Marilia – advogado inscrito na OAB SP (consultoria tributária), bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, contador com registro no CRC SP, gerente de departamento fiscal e contábil em escritório de contabilidade, palestrante e instrutor de cursos livres na área tributária.