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Venda de férias

Bruno ribeiro

Bruno Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Rede
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 18:17

Olá boa tarde pessoal, preciso da ajuda de vocês, no mês de fevereiro tirei minhas férias, pedi para tirar 20 dias, e vender 10, trabalhei do dia 01/02 até 05/02, dia 08/02 e 09/02 foi carnaval, e minhas férias começaram a contar dia 10/02 até 29/02, onde fechou os 20 dias. Minha pergunta é, no mês de março eu recebo só os 10 dias que vendi!? Ou recebo tbm os dias que trabalhei dia 01/02 até 05/02, sou leigo no assunto.

Desde já agradeço

EMERSON LIMA DA SILVA

Emerson Lima da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 19:14

Boa noite, Bruno.

O procedimento de vendas os tal dos 10 dias férias, é formalmente chamado de Abono pecuniário de férias, que é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.
O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.
O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das féria.
Os 10 dias que você vendeu no mês de fevereiro já deveria ter sido pagos junto com as férias, mas se por algum motivo o empregador não tenha pago estes dias agiu ilegalmente e deve pagar o mais dia 04/03/2016.

Atenciosamente,
Emerson Contabilidade.

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Skype: emersoncontabilidadecontatos
E-mail: [email protected]
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 08:34

Bom dia Bruno, complementando o que o Émerson disse
As férias + Abono(10 dias vendidos) são pagas 2 dias antes de sair de férias. Então na sexta ou sábado antes do carnaval você deveria ter recebido (férias+abono=30 dias)+1/3 de tudo isso.

Agora, acho que a sua dúvida é, (eu não teria que receber 40 dias?)
Você receberia 40 dias se tivesse tirado férias dia 01/02. (ou 39 dias nesse caso de fevereiro).

No holerite de fevereiro será lançando toda a suas férias e abono. Será lançado essas horas trabalhadas
do dia 01 ao dia 09/02, descontados INSS, IRRF, Adiant. férias, cont. sindicais e com ctz vc terá saldo a
receber ainda.



Espero ter ajudado

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 15:24

Um funcionário saiu de férias em outubro/2015, com direito a 20 (vinte) dias, pois o restante foi tirado em dezembro/2015 – 10 (dez) dias correspondente às férias coletivas.
Acontece que dos 20 (vinte) dias o funcionário descansou 15 (quinze) dias e vendeu os 5 (cinco) dias restantes.
Foi um acordo com a empresa, até o presente momento o funcionário não recebeu o valor das férias, minhas dúvidas são:

1) Se o indivíduo recebe R$ 2.000,00. O cálculo será R$2.000,00/30 >> R$ 66,67 x 5 (cinco) dias = R$ 333,33?

2) Considero 1/3 sobre as férias? R$ 333,33/3 = 111,111 – Sendo o total: R$ 333,33 + 111,11 = 444,44?

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