Cássia Gueiros Bento
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia!
Estou com a seguinte situação referente a mercadoria em demonstração:
Efetuei uma compra de mercadoria para revenda, na qual me creditei de PIS e COFINS.
No decorrer mandamos a mercadoria ao cliente em forma de "Remessa para Demonstração", com a tributação do ICMS. Ocorre que o cliente não devolveu a mercadoria.
Neste caso, fiscalmente, procedemos com o estorno dos créditos de PIS e COFINS e efetuamos o respectivo recolhimento, porém, como devo contabilizar essa "operação" e a baixa do custo da demonstração?
Obrigada
Cássia