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Obrigações Acessórias - SIMPLES ANEXO III

Antonio

Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 6 março 2016 | 16:57

Pessoal, boa tarde.

Preciso de uma ajuda quanto às obrigações acessórias para uma empresa do Rio de Janeiro optante do SIMPLES NACIONAL, que esteja enquadrada no anexo III. Ela é uma empresa prestadora de serviços de treinamento. Abaixo listo as que eu pude ver que são obrigatórias e, então, gostaria de que me ajudassem confirmando se são só estas ou se teria mais alguma:

Obrigatórias:

- DASN (anual)
- RAIS Negativa - já que não possui empregados (anual)


Dúvidas:

- DES - é obrigatório, mesmo sendo do SIMPLES? Se sim, ela é obrigada a enviar somente para o Rio de Janeiro ou para todos os municípios que prestar serviços?
- DIRF (como não possui empregados, não precisa enviar, correto?)

Existe mais alguma outra obrigação acessória para este tipo de empresa? Além de treinamento, a mesma participa também de licitações.

Muito obrigado, Antonio.

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