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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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empresa optantes pelo simples qual csosn usar

noelma feitosa

Noelma Feitosa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 17:34

Boa tarde, gostaria por gentileza que me tirassem um duvida, trabalho em uma empresa optante pelo simples nacional onde a mesma é sem permissão de credito, a Duvida é o seguinte : (quando eu for emitir uma nota fiscal saida, qual csosn utilizar pra mercadoria cujo a substituição tributaria foi recolhida, no caso seria csosn 0202 e cfop 5.405 dentro do estado, e pra mercadoria tributado normal csosn 0102 e cfop 5.102?.

Juliano Dela Vedova

Juliano Dela Vedova

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 21:44

Olá Noelma Feitosa,

Se a ST foi recolhida pelo seu fornecedor na sua compra.

Quando você efetuar a venda dessa mercadoria deve utilizar o CSOSN 500 e CFOP 5.405

E no caso, de mercadoria tributada, envolve duas situações:

Venda para empresas contribuintes do ICMS, que irão comercializar ou utilizar em seu processo de industrializaçao será o CSOSN 101 com permissão de crédito e CFOP 5.102, destacando em informações complementares:`
``Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, permite o aproveitamento de crédito de ICMS no valor de (...) referente a alíquota de (...). Não gera crédito fiscal de IPI.``

Venda para consumidor final ou não contribuintes será o CSOSC 102 sem permissão de crédito e o CFOP 5.102. Nas Informações complementares apenas: ``Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, não permite o aproveitamento de crédito ICMS. Não gera crédito fiscal de IPI.``

Concorda amigo Leandro Malgarise ?

"Para ganhar conhecimento, adicione coisas todos os dias. "
"Para ganhar sabedoria, elimine coisas todos os dias."

Lao-Tsé

noelma feitosa

Noelma Feitosa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 09:56

Leandro Malgarise não vou recolher, apenas terei que informar que essa mercadoria foi recolhida a substituição tributaria.. falei com o meu contador o mesmo me informou que mercadoria que vem recolhido a substituição tributaria terei que usar CSOSN 0202 e CFOP 5.405 dentro do estado.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:09

Se a ST foi recolhida anteriormente, e vc apenas vai dar continuidade a cadeia da operação, como disse o colega Juliano:
CFOP 5405 e CSON 0500


CFOP
5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
CSON
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação – Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Juliano Dela Vedova

Juliano Dela Vedova

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:09

202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e "com cobrança do ICMS por substituição tributária. "

500 - ICMS "cobrado anteriormente por substituição tributária" (substituído) ou por antecipação.

com o CSOSN 202 você teria que destacar na nota a ST e recolher, não é o seu caso.. aconselho a utilizar o 500.

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Lao-Tsé

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:15

No caso de Operação Tributada na condição de contribuinte substituto (responsavel, pela retenção)

CFOP 5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição
tributária, na condição de contribuinte substituto
CSON 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Juliano Dela Vedova

Juliano Dela Vedova

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:24

Noelma Feitosa,

No caso, de mercadoria tributada, envolve duas situações:

Venda para empresas contribuintes do ICMS, que irão comercializar ou utilizar em seu processo de industrializaçao será:
CSOSN 101 com permissão de crédito e CFOP 5.102
Nas informações complementares: ``Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, permite o aproveitamento de crédito de ICMS no valor de (...) referente a alíquota de (...). Não gera crédito fiscal de IPI.``

Venda para consumidor final ou não contribuintes será:
o CSOSN 102 sem permissão de crédito e o CFOP 5.102
Nas Informações complementares apenas: ``Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, não permite o aproveitamento de crédito ICMS. Não gera crédito fiscal de IPI.``

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"Para ganhar sabedoria, elimine coisas todos os dias."

Lao-Tsé

Juliano Dela Vedova

Juliano Dela Vedova

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:29

Observe meu post anterior a sua pergunta, é a resposta que você precisa..

"Para ganhar conhecimento, adicione coisas todos os dias. "
"Para ganhar sabedoria, elimine coisas todos os dias."

Lao-Tsé

José

José

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 17:36

Bom dia;

Uma empresa do Simples Nacional que usa o NFC-e e está cadastrando os produtos para revenda ao consumidor final, tanto os de substituição tributária quanto os normais, qual a CSOSN NFCe deve ser posto? codigo 102 para os produtos normais e 500 para os produtos que tem substituição tributária? ou todos tem que ser codigo 102 já que é para consumidor final? E na parte de PIS/COFINS e IPI, os codigos são 99 e todos os valores zerado? No caso dos produtos que tem Substituição tributária tem que colocar o CEST?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 08:50

Bom Dia!Meu cliente vende embalagens e é optante pelo simples nacional, ele cadastrou os produtos que vem sem ST com CSOSN 101 e as suas notas de venda desse produto saem com essa classificação, ocorre que ele vendeu para uma empresa de simples nacional que esta exigindo carta de correção do CSOSN para 102, ele me perguntou se será multado caso não emita essa carta de correção e ve dificuldades em alterar o cadastro dos produtos porque na maioria dos casos vende as embalagens para empresas fora do simples nacional que vão se utilizar dos creditos de ICMS. Alguém sabe me dizer se o CSOSN incorreto pode gerar multas ao destinatário ou ao remetente da NF?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)

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