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Quando entregar a proposta de honorários em uma perícia?

LUIZ ANTONIO PESSI BARRETO

Luiz Antonio Pessi Barreto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 08:20

Bom dia!

Estava lendo um livro e surgiu uma dúvida que no mesmo não informava: a respeito da entrega de proposta de honorários.

Essa proposta é feita após a nomeação do perito, ou o juiz já nomeia com o respectivo valor?

Fiquei confuso pois vi um processo onde o juiz, na intimação do perito, determinou o valor que o perito iria receber.

Gostaria de saber mais a respeito desse processo, pois em livros não é bem detalhado e estou indo com a cara e a coragem pois não conheço pessoalmente nenhum perito.

Agradeço muito se puderem sanar essa dúvida.

Desde já obrigado!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 13:43

Boa tarde Luiz!

Outros tipos de perícia não tenho conhecimento, mas a perícia trabalhista, quando você é nomeado, ao apresentar sua aceitação no processo, você já determina o valor de sua perícia.




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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 15:13

Boa tarde Luiz!

Então, depende do Juiz, mas existe sim uma tabela que eles seguem sobre valores de perícia, já que como é a gente quem se apresenta ao mesmo, conforme matéria que te enviei, eles tem uma idéia.

Aí se ele não determinar, você não pode muito fugir à regra, mas volto a falar que depende muito da sua aproximação com o Juiz ou outros peritos, principalmente aqueles mais longe de sua área de atuação para não ficarem com medo de você atravessar o negócio deles.



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Cleberson Silverio da Silva

Cleberson Silverio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 12:56

Luiz Antonio,
transcrevo partes um livro que estou lendo sobre os passos da perícia.

Tendo em vista a diversidade de procedimentos e questões judicais, nem sempre o fluxo apresentado adiante irá corresponder, exatamente, a todos os processos que envolvam perícia contábil. Mas, de forma genérica, podemos considerar que o fluxo pericial tende a ser:

PEDIDO DE PERÍCIA solicitado a pedido de uma das partes, ou por solicitação do juiz.

NOMEAÇÃO DO PERITO JUDICIAL – o juiz, após o deferimento da perícia, nomeia o perito, intimando-o para apresentação da proposta de honorários.

APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS PELAS PARTES E INDICAÇÃO DO ASSISTENTE PERICIAL – as partes: 1. relacionam os quesitos (perguntas) ao perito e 2. indicam o assistente pericial.

ACEITAÇÃO DA NOMEAÇÃO E PROPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS – o perito elabora uma petição, aceitando a sua nomeação e propondo seus honorários, ou declinando do cargo.

INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA PRONUNCIAMENTO DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS DO PERITO – as partes devem se pronunciar sobre os honorários do perito – concordando ou não.

INTIMAÇÃO DO PERITO JUDICIAL – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES – Se houver alteração nos valores de honorários aprovados pelas partes, o perito deverá manifestar sua concordância ou não com os valores alterados.

FIXAÇÃO DO PRAZO PARA DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS – o juiz intima a parte que arcará com o ônus da perícia para que efetue o depósito judicial do valor correspondente. Vide modelo de petição de honorários, no diretório “Modelos” desta obra.

CONCESSÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DA PERÍCIA – o juiz fixa o prazo de início e final da perícia (entrega do laudo), intimando tanto o perito quanto os assistentes.

PERÍCIA PROPRIAMENTE DITA – na data e hora convencionadas, os peritos iniciam os exames.

ELABORAÇÃO E ENTREGA DO LAUDO – Findo os exames, o perito elabora o laudo, respondendo aos quesitos. Faz sua entrega mediante protocolo. Vide modelo de petição de entrega de laudo, no diretório “Modelos” desta obra.

SOLICITAÇÃO DO LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS – No mesmo momento em que entrega o laudo, o perito requisita o levantamento de honorários depositados em juízo.

INTIMAÇÃO DAS PARTES: MANIFESTAÇÃO SOBRE CONTEÚDO DO LAUDO – as partes se manifestam sobre o conteúdo do laudo, apresentando parecer de seus assistentes técnicos.

INTIMAÇÃO DO PERITO – MANIFESTAÇÃO SOBRE QUESTIONAMENTO DAS PARTES SOBRE PONTOS DO LAUDO – o perito se manifesta, através de petição, sobre os pontos solicitados pelas partes.

Fonte: MANUAL DE PERÍCIA CONTÁBIL - Autor: Júlio César Zanluca
Distribuição: PORTAL TRIBUTÁRIO - EDITORA
Editora Portal Tributário

Cleberson Silva
Contador/Perito Judicial
CRC 56.794- PR
CNPC 3637 - CFC
LinkedIn - https://www.linkedin.com/in/cleberson-silva-86251b34
Pedro André Dias

Pedro André Dias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 14:51

Varia de TJ para TJ, mas normalmente alguns serviços existe uma tabela basica para processos que recebema assistencia judiciaria gratuita.
Fora disto, o perito se manifesta com os valores. pelo novo CPC no prazo de 5 dias, pelo que pude constatar.

Cordialmente,
Pedro André Dias
Contador
http://www.planosassessoria.com 

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