Luiz Antonio,
transcrevo partes um livro que estou lendo sobre os passos da perícia.
Tendo em vista a diversidade de procedimentos e questões judicais, nem sempre o fluxo apresentado adiante irá corresponder, exatamente, a todos os processos que envolvam perícia contábil. Mas, de forma genérica, podemos considerar que o fluxo pericial tende a ser:
PEDIDO DE PERÍCIA solicitado a pedido de uma das partes, ou por solicitação do juiz.
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NOMEAÇÃO DO PERITO JUDICIAL – o juiz, após o deferimento da perícia, nomeia o perito, intimando-o para apresentação da proposta de honorários.
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APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS PELAS PARTES E INDICAÇÃO DO ASSISTENTE PERICIAL – as partes: 1. relacionam os quesitos (perguntas) ao perito e 2. indicam o assistente pericial.
ACEITAÇÃO DA NOMEAÇÃO E PROPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS – o perito elabora uma petição, aceitando a sua nomeação e propondo seus honorários, ou declinando do cargo.
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INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA PRONUNCIAMENTO DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS DO PERITO – as partes devem se pronunciar sobre os honorários do perito – concordando ou não.
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INTIMAÇÃO DO PERITO JUDICIAL – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES – Se houver alteração nos valores de honorários aprovados pelas partes, o perito deverá manifestar sua concordância ou não com os valores alterados.
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FIXAÇÃO DO PRAZO PARA DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS – o juiz intima a parte que arcará com o ônus da perícia para que efetue o depósito judicial do valor correspondente. Vide modelo de petição de honorários, no diretório “Modelos” desta obra.
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CONCESSÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DA PERÍCIA – o juiz fixa o prazo de início e final da perícia (entrega do laudo), intimando tanto o perito quanto os assistentes.
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PERÍCIA PROPRIAMENTE DITA – na data e hora convencionadas, os peritos iniciam os exames.
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ELABORAÇÃO E ENTREGA DO LAUDO – Findo os exames, o perito elabora o laudo, respondendo aos quesitos. Faz sua entrega mediante protocolo. Vide modelo de petição de entrega de laudo, no diretório “Modelos” desta obra.
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SOLICITAÇÃO DO LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS – No mesmo momento em que entrega o laudo, o perito requisita o levantamento de honorários depositados em juízo.
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INTIMAÇÃO DAS PARTES: MANIFESTAÇÃO SOBRE CONTEÚDO DO LAUDO – as partes se manifestam sobre o conteúdo do laudo, apresentando parecer de seus assistentes técnicos.
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INTIMAÇÃO DO PERITO – MANIFESTAÇÃO SOBRE QUESTIONAMENTO DAS PARTES SOBRE PONTOS DO LAUDO – o perito se manifesta, através de petição, sobre os pontos solicitados pelas partes.
Fonte: MANUAL DE PERÍCIA CONTÁBIL - Autor: Júlio César Zanluca
Distribuição: PORTAL TRIBUTÁRIO - EDITORA
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