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Férias Interrompidas - Licença Maternidade

Daiane Delphino Alves

Daiane Delphino Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 08:33

Boa tarde Senhores(a)

Tenho uma dúvida com relação a funcionaria gestante que está de férias e teve seu período de gozo interrompido pela ocorrência do parto , ou seja , tendo assim que interromper as férias para inciar o salário maternidade e logo ao termino dar continuidade ao gozo das férias .

Nesse caso como ficará o recibo de férias da mesma?

Temos que mudar a data de gozo ? Ou o recibo continua do mesmo jeito ?

Tem alguma base legal para esse caso ?

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