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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Heliane Silva

Heliane Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 14:59

Boa tarde!
Temos uma empresa que compra material para aplicação em obra...
Ela aplica o material na obra e o mesmo fica especificado na NF de serviço, ou seja ela não vende esse material, ela faz aplicação em obra... então, minha duvida é a respeito do CFOP para escrituração no Livro de Entrada, estamos lançando com o CFOP: 1949, alguem sabe me dizer se esta correto?? E caso ela precise devolver algum material ela usaria 5949, certo??
Obrigada!!!

Vanessa Guerino

Vanessa Guerino

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 16:12

como CFOP: "1.949 - Entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada";

d) no campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais", o número e data da Nota Fiscal referida no item anterior, o número da Ordem de Serviço, conforme Capítulo VIII do Anexo IX do RICMS/02, e o fato de tratar-se de troca de parte ou peça em virtude de garantia dada pela montadora;

III - Acobertar a operação de venda da parte ou peça nova para a montadora, emitindo Nota Fiscal, modelo 1, sem destaque do ICMS, indicando:

a) o valor da operação;

b) o CFOP: "5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado";

c) no campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais", o número e a data das Notas Fiscais referidas nos itens anteriores, o número da Ordem de Serviço, conforme Capítulo VIII do Anexo IX do RICMS/02, e o fato de tratar-se de operação alcançada pela substituição tributária, relativa a emprego de parte ou peça aplicada em veículo, no território mineiro, em virtude de garantia.

Art. 2º Na hipótese de devolução das partes ou peças danificadas para a montadora, a concessionária deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1, sem destaque do ICMS, informando:

I - como valor da operação, aquele estabelecido pela montadora para a parte ou peça danificada;

II - o CFOP: "5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado";

III - no campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais", a informação de que se trata de partes ou peças que foram substituídas em virtude de garantia.

Art. 3º Caso ocorra a inutilização das partes ou peças danificadas, a concessionária deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1, em seu próprio nome, sem destaque do ICMS, informando:

I - como valor da operação, o valor estabelecido pela montadora para a parte ou peça danificad

Rodrigo Cristiano

Rodrigo Cristiano

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 14:29

Prezada Heliane,

O CFOP correto seria 1.126 para dentro do Estado e 2.126 para fora do Estado; Compra de para utilização na prestação de Serviço; (Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços), espero que isso sirva.

Atenciosamente.

Rodrigo.

Thiago Rozante

Thiago Rozante

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 12:04

Boa tarde.
Tenho uma dúvida quanto ao CFOP 1.949.
Uma empresa que compra produtos para manutenção de seus veículos, materiais para benfeitoria e itens utilizados em propaganda, por exemplo, pode lançar as NFs naquele CFOP? Ou deveriam utilizar o CFOP 1.556?
Obrigado.

Cristiana Paula da Silva

Cristiana Paula da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 10:45

Bom dia,

Na devolução do material que entrou como 1.126, uso o CFOP 5.210 e qual o tratamento para o ICMS? Não fiz o crédito na entrada porém tenho que enviar a nota de devolução com o débito, tem previsão legal para lançamento desse crédito diretamente na GIA?

Alguém pode me ajudar?

Agradeço desde já.

Cristiana

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 14:21

Olá Thaila!

Se a empresa é prestadora de serviço, como ela pode receber uma devolução de vendas?

Elabore melhor sua pergunta, você relacionou uma devolução com prestação de serviços, ficou sem nexo!!

Quais as atividades desta empresa? Informe qual CFOP foi utilizado nesta devolução e se é devolução mesmo.

GRato

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 17:00

Olá Thaila!

Quando surgir dúvidas, procure pesquisar nas Salas específicas sobre o assunto e se não encontrar formule a pergunta ou a dúvida sobre algum tópico aberto, confira o texto antes e poste de forma que possamos atendê-la.

É apenas uma orientação para que você possa ser atendida de forma satisfatória.

Grato.

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José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sábado | 6 julho 2013 | 11:51

So para confirmar :

cfop entrada é 1126 dentro do estado
cfop saída é 5949 dentro do estado


Sds...

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 10:20

Ola Marquisia.

Pelo meu entendimento, você deverá usar o CFOP 1126 ou 2126 se for de fora do estado, pois a compra de itens para serem utilizados nos carros de coleta de lixo, deve entrar como custo na contabilidade e se caracterizam como gasto necessário para presta sua finalidade de serviço, que é a coleta de lixo.

Ja o CFOP 1556 ou 2556 se relaciona com compras em geral que são para uso e consumo indefinido da empresa, são despesas e não custos, onde pode ser classificados as compras de material de escritorio, limpeza e etc.

Espero ter te ajudado

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 09:33

Bom dia Marquisia.

Não, você deverá usar também o CFOP 1126 ou 2126, pois nesse caso específico, o combustível utilizado nos veículos é tratado como custo também, pois se refere a um gasto necessário para realização da mão-de-obra que é a atividade fim da empresa.

No caso de a empresa possuir um outro veículo, exemplo, para viagens administrativas etc, ai o combustível gasto seria lançado com CFOP 1556 ou 2556 pois se trata de uma despesa e não um custo propriamente dito.

Abraço

MARQUISIA OLIVEIRA

Marquisia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 10:11

obrigada,Tafarel Toledo.

Resumindo o que estiver relacionado aos veículos utilizados na prestação de serviços, que são custo para a empresa eu lanço 1 ou 2.126 e o que não estiver relacionado aos veículos e for considerado uma despesa para empresa eu lanço 1 ou 2.556.

abs.

Julio Cardoso

Julio Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 21:42

Uma empresa que presta serviços de limpeza, as notas fiscais de compra do material usado na prestação do serviço, pode-se utilizar o cfop 1.128-compra na utilização na prestação de serviços sujeita ao ISS???
E se na compra possuir o cfop 5.403 mercadoria com substituição tributaria, usarei o cfop 1.128 também???
Desde já agradeço a atenção!

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