Renata Neumann
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde
Tenho um cliente que fornece cesta básica e refeição para os colaboradores, tem registro no PAT, e os colaboradores custeiam uma parte de cada beneficio, a convenção da categoria não possui clausula de cesta básica, apenas possui uma clausula de alimentação - usando o seguinte termo se a empresa FORNECE, ou seja não está obrigando a empresa a conceder o benefício, e em virtude da situação econômica a empresa pretende cancelar a cesta básica, a empresa pode fazer isso, sem causar problemas futuros ??