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Razão Auxiliar das Subcontas - RAS

Ferdinando David Valandro

Ferdinando David Valandro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 15:19

Boa tarde.

A empresa que trabalho tem a contabilidade de acordo com os padrões IFRS e optamos pela extinção do RTT somente para 2015. Com isso, temos que entregar o Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) na ECD de 2015/2016. Eu não consegui entender os valores que eu tenho que colocar no RAS.
Um exemplo: na adoção inicial, fizemos o custo atribuído do ativo imobilizado (ICPC 10).
Na adoção inicial, feita em 2010, o custo era 50.000,00 e zero depreciação acumulada. Esse valor corresponde a um grupo de ativos (1O máquinas).
Entre a adoção inicial e hoje, houve uma baixa de valor de custo de 5.000,00 e baixa de depreciação acumulada de 1.000,00.
Em 31/12/2015, os saldo de custo é 45.000,00 e depreciação acumulada de 6.000,00

Eu tenho que fazer o RAS máquina a máquina ou pode ser pelo grupo? Quando o razão fala de quantidade inicial, é na adoção em 2010 ou em 31/12/2014? Tenho que demonstrar a movimentação desde a adoção inicial até hoje ou de só 2014 até hoje?
Se possível, alguém consegue distribuir esses valores no registro I550.

Obrigado.

Gilberto Aparecido de Moraes

Gilberto Aparecido de Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:37

Ferdinando, bom dia!

Penso que a subconta refere-se ao grupo de ativos e o razão auxiliar serve ao detalhamento máquina a máquina.

O RAS diz respeito aos lançamentos contábeis. Logo, compreende o período a partir de 1º de janeiro de 2015 em diante.

Durante a vigência do RTT, ou seja, até 31/12/14, o controle era feito na parte B do Lalur e a demonstração já foi declarada em Fcont.

Portanto, mesmo que o IFRS tenha sido adotado em sua empresa a partir de 2010, ainda assim, o RAS deve compreender somente as movimentações correspondentes ao período da ECD.

Conforme manual de orientação do Leiaute da ECD, as empresas obrigadas a transmitir o livro razão auxiliar das subcontas (livro Z) deverão utilizar os livros "R" (diário com escrituração resumida) ou "B" (balancetes diários e balanços) como principais, tendo em vista que o livro "G" (diário geral) não aceita livros auxiliares.

É o seu caso? Será que se eu utilizar como forma de escrituração o livro "G - Diário Geral" ficaria desobrigado do RAS?

Gilberto.

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