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Registro Digital JUCEMG

RAPHAEL MARTINS

Raphael Martins

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 11:41

Pâmela, muito obrigado pela sua resposta.
como eu finalizo o preenchimento da FCN/REMP ?
quando eu preencho os dados da filial no campo "objetivo social " fica cheio de letras e códigos e não da para apagar e nem finalizar o preenchimento, sera algum erro no site?

muito obrigado

Raphael.

RAPHAEL MARTINS

Raphael Martins

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 11:53

muito obrigado Pamela, ja tentei de tudo.
enviei uma mensagem para a jucemg.

alguém tem um contador em belo horizonte pra me indicar?
sou de sao paulo e preciso registrar uma alteraçao de filial saindo de montes claros, indo para belo horizonte.

Nilson de Jesus França

Nilson de Jesus França

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 16:58

Boa tarde pessoal!

Enviei uma mensagem pra Junta Comercial, na segunda-feira (12/12/2016) sobre as benditas procurações, segue abaixo na íntegra a pergunta e a resposta:

"Boa noite! Queria saber qual modelo de procuração devo usar (contador pessoa física) para representar o empresário individual (empresas existentes e em processo de abertura) e também as sociedades limitadas, para todos os fins, como: abertura, alteração, reativação, extinção e demais atos no ambiente da Junta Comercial. No site https://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/informacoes+documentacao-modelos+procuracao-para-registro-digital existe 6 modelos como exemplo.
No aguardo,
Atte, Nilson
"

A resposta deles foi a seguinte:

"Prezado, boa tarde. O modelo é de livre escolha do usuário, não compete a JUCEMG avaliar qual será usada para tal ato, sendo que a mesma está descrita apenas para auxilio do usuário podendo ser modificada."

Sendo assim, aquelas procurações que estão no site, são somente como modelos, podemos e devemos fazer conforme a nossa necessidade, o problema é esquecermos algum ato ou alguma vírgula e o analista não aceitar, correndo o risco de perder a taxa de R$131,00 (que é um valor ABUSIVO).

Espero ter ajudado os colegas com essa informação.

Abraço,

Nilson França
Contador

SHEILA FREITAS

Sheila Freitas

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 14:59

Boa Tarde!!!

Alguém já protocolou no registro digital, uma Declaração de Capital Social? ?? o sócio tem que assinar e reconhecer firma né?


não esta tendo jeito de trabalhar mais não.....a Junta esta fazendo a gente de palhaços bem dizer, tudo que protocolamos da errado, só pra ficarmos dando dinheiro pra eles, ja reclamei na ouvidoria, eles nen dão bola....não estão nen aí....pois a gente tem que ficar pagando tudo pra eles....a procuração da certo, eles liberam ela aí...qdo vai fazer o registro digital sempreeee da errado.....sempreeee falta alguma coisa.....sempre...sempreeee....não sei mais o que fazer........pelo amor de Deus...vou ter um trecooo viu..

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 15:12

Sheila Freitas

Creio que seja apenas a assinatura digital, os processos que estou fazendo to colocando apenas a frase ''Assinado digitalmente, para fins de registro, pelo Sr. *********** socio administrador ,''

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 15:41

Bom estou desistindo da procuração um simples mudança de endereço dentro do mesmo município demorou 7 dias para rejeitarem o processo com a seguinte pendencia ( "A Procuração Apresentada deverá conter data anterior ou igual a data de assinatura do ato assinado pelo mandatário) . O procedimento que fiz foi o seguinte protocolei a procuração a data de aprovação dela foi no dia 05/12/2016 a data que preenchi o cadastro sincronizado e transmiti assinando com meu certificado foi no dia 07/12/2016 . Não sei o que pode ser ? mesmo porque no "Minas Facil" a unica coisa que fazem agora é protocolar a procuração e enviar para unidade de Belo Horizonte não sabem informar nada . O que fiz foi assinar hoje novamente e enviar e vou ver o que vai acontecer .

Pamela Wagmann

Pamela Wagmann

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 16:04

Moises,

Pelo que eu entendi a exigência é que a procuração deve ter data anterior a do Ato que você irá arquivar. Como não é possível alterar a data da procuração altere a data da Alteração contratual, deve ser igual ou posterior a data que a procuração foi registrada.

Acho que isso resolve, qualquer coisa volte a postar.

Edson Alves Ribeiro

Edson Alves Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 7 anos Sábado | 17 dezembro 2016 | 00:03

Ola, boa noite!

Tenho uma dúvida e gostaria da ajuda dos colegas!

Tenho um cliente que tinha uma empresa individual (requerimento empresário NIRE 311 JUCEMG) na última alteração, foi transformada em Sociedade Limitada (NIRE 312), agora vou fazer uma alteração de endereço nesta empresa e preciso identificar o número do NIRE bem como a data do registro. Minha dúvida é qual NIRE devo informar, ou se devo informar os dois? Tenho que informar ainda a data de início da atividade, a dúvida é, informo a partir da sociedade ou desde o início (requerimento empresário)?

Desde já agradeço pela atenção!

Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 16:57

Pessoal boa tarde!
Primeiro gostaria de sugerir aos colegas que é melhor e mais barato fazer o certificado no modelo A3 em cartão hoje no valor de R$ 180,00 pela PRODEMG, mas o escritório ou o usuário de cartão terá que adquirir o leitor de cartão que custa em torno de R$ 100,00. O cartão tem validade para 03 anos e a procuração para 06 meses, então não compensa.

Mas eu preciso da ajuda de alguém que já conseguiu fazer algum registro de contrato com o uso do certificado digital! Enviei um processo para a Jucemg MG e foi devolvido com a seguinte pendência:

O processi deve ser enviado na seguinte ordem:

1 - Capa de processo/requerimento; 2 - Documentos Principal: Atas, contratos, alterações, extinções, documentos de interesse da empresa; 3 - Anexos se houver.

Eu havia colocado em Documentos Principais a carteira de identidade do sócio responsável pela empresa, então modifiquei e coloquei o contrato social e os documentos como anexos, pois não consegui colocar outro documento em Documentos Principais.

alguém pode me orientar se esse procedimento está correto ou indicar a forma correta de solucionar a pendência?

Grato

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 17:06

Iran Couto Chalub

O contrato social vai ser o modelo da junta, então no documento principal você nao vai mexer apenas assinar, e nos documentos secundarios vai anexar os documentos doss socios e algum outro documento que você acha relevante anexar junto

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 17:21

Olá Cristian, boa tarde!

Documentos secundários são os anexos?
Eu solucionei a pendência da seguinte forma: Documentos Principais, anexei o contrato social e em Anexos os documentos dos sócos, identidade cpf, etc.
Está correto?

Abraço,
Iran

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 17:29

Boa tarde,

para constituição não é necessário anexar nenhum documento, ao gerar o processo automaticamente o sistema vai importar a capa, contrato, capa do enquadramento e enquadramento. não precisa de documento de sócio ou algo do tipo.
já fiz cerca de 10 processos desta forma sem nenhum problema.

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Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 18:27

Olá Diêgo Martins, boa tarde!

O processo é alteração de Capital.

Estou entendendo que tanto na abertura qto na alteração do Registro Digital não será necessário anexar os documentos dos sócios. É isto mesmo?

Abraço,

Iran

Henrique Lopes

Henrique Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 11:03

Bom dia!
Pessoal,

Não sei se está acontecendo com vocês. Fiz uma alteração de contrato retirando um sócio da empresa, a JUCEMG liberou o processo no dia 22/11/2016. Porém até o momento o sócio ainda consta no sistema da receita federal. Preciso fazer mais alguma coisa?

Desde já agradeço a atenção.

Henrique Lopes
RG Mendes Contabilidade
Pamela Wagmann

Pamela Wagmann

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 14:50

Henrique,

Eu verificaria no Cadastro Sincronizado a situação do pedido pra ver se o DBE foi tratado por todos os órgãos, mas de qualquer forma acho que apenas a JUCEMG poderá dizer o que houve e concluir o processo de alteração ou te orientar ao que deve ser feito.

Envie um Fale Conosco através do site da JUCEMG, o pessoal tem demorado em responder.





Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 14:56

Boa tarde!

Entrei com uma procuração na JUCEMG e a mesma foi indeferida. Os motivos alegados foram:

630 - Procuração - Para assinar a capa de processo/requerimento, balanço e o livro digital o outorgante tem que ser a pessoa jurídica requerente,
com reconhecimento de firma por autenticidade;

631 - Procuração - Para assinar o ato empresarial o outorgante tem que ser a pessoa do sócio/titular de EIRELI, empresário etc, com
reconhecimento de firma por autenticidade.

O(s) sócio(s)/titular NÃO FIGURA(M) COMO OUTORGANTE(S) na procuração, apenas como representante(s), entretanto, assina(m) como se
outorgante(s) fosse(m) no instrumento e, por isso, o outorgado não poderá assinar por ele. Cada outorgante deve ser qualificado como tal e ter sua
assinatura autônoma. Atentar para o fato de que somente o administrador pode representar a sociedade e que a presença do signatário como
representante não o caracteriza como outorgante.

Por acaso alguém tem um modelo de procuração para me passar? Trata-se de uma alteração contratual de uma sociedade empresária (Ltda).

Fico grato!!

Atenciosamente,

Carlos A.

Carlos A.
CMMC CONTABILIDADE - Seu parceiro em MG
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