Leandro Maestre Polido
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde caros colegas.
Estou preenchendo a declaração de imposto de renda da minha irmã e do meu cunhado que são casados mais cada um declara separadamente. Minha irmã paga um plano de saúde e tem como beneficiários o marido dela e o filho deles. No caso minha irmã pagou R$ 3.329,95 para ela, R$ 1.614,37 para o marido e R$ 1.539,36 para o filho. Na declaração da minha irmã ela declara o que foi pago para ela, e meu cunhado declara o que foi pago para ele e o que foi pago para o filho do casal pois o filho está na declaração dele. Mais esse ano minha irmã recebeu do IFPR que é onde ela trabalha o valor de R$ 4.251,84 referente a ressarcimento á saúde suplementar que teria que ser declarado em pagamento como parcela não dedutível. No caso minha irmã iria fazer a declaração simplificada e seu marido a completa mais eu teria que abater esse valor do ressarcimento. Minhas perguntas são eu posso abater o ressarcimento total na declaração da minha irmã e a diferença abater no do meu cunhado? Ou teria que abater proporcional? No caso de abater na da minha irmã teria que ser apenas a declaração completa?
Obrigado