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Reconhecimento das receitas

Phellipe Fernandes

Phellipe Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:53

Olá.

Uma construtora, sociedade ltda., regime de lucro presumido, que presta serviços em obras publicas.

Estamos elaborando o balanço referente ao ano de 2015.

Parte das medições concluídas estão em estoques com a rubrica "Medições realizadas e não faturadas".

O setor jurídico da empresa acionou a justiça para o recebimento das medições por x motivos (O próprio tomador indicou o procedimento, senão não pagaria).

Isso aconteceu em 2015. Logo é um valor relevante para efeito de resultado;

Preciso saber de vocês, neste caso, em qual momento eu reconheço as receitas? Pois ainda não houve emissão das notas/faturas, mas as medições estão prontas, em estoque, a serem faturadas, porém neste caso é objeto de processo na justiça.

A diretoria quer que a contabilidade processo o lançamento em resultado... retirando de estoques...

Aguardo.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 09:09

Olá bom dia!

As Receitas provenientes de "contratos de construção" seguem as orientações dadas pelo CPC 17R1 correlacionada a NBC TG17 do CFC.

Como o assunto é complexo sugiro uma leitura completa desses materiais, porém para resumir e dar uma luz ao colega, todas as receitas provenientes dos contratos de construção são reconhecidas no resultado mediante a evolução da obra, logo faz todo o sentido que os valores já medidos da obra sejam baixados do estoque e sejam reconhecidos no resultado como foi citado.

Essa receita para fins de atendimento ao CPC17 é tratada fiscalmente como "Receita Diferida" e constitui-se o diferimento desses impostos, na emissão das notas fiscais/faturas, estorna-se as receitas e impostos diferidos e constitui-se as "Receitas e Impostos Fiscais normais"

Abraços,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Phellipe Fernandes

Phellipe Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 09:25

Ok, entendido.

Então, diante do seu post, devo fazer isso em todas as medições concluídas, porém não faturadas..., digo ao fim de ano, para efeito de balanço?

Então, minha conta de estoque vai ser composta por quais rubricas? Pois 90% da prestação de serviço é obra publica, 10% (Casas e aptos a venda < estão em estoque prontos para venda). (((Logo, minha conta de estoque vai ficar pequenininha)

Vou efetuar a leitura dos CPC, mas como seriam os lançamentos no fim do ano, diante deste seu pensamento.

Aguardo.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 10:11

Fernandes,

Exemplo:

Você possui um contrato de obra pública de R$ 1.000.000,00 a um custo orçado de R$ 600.000,00;

Em 31/12/2015 a medição da obra estava em 30%, logo houve um custo incorrido de (R$ 600.000,00 x 30%) = R$ 180.000,00, como você citou esses R$ 180.000,00 está contabilizado no estoque.

Então o correto seria em 31/12/2015:

D - Clientes (AC)
C - Receitas Diferidas (Resultado) (R$ 1.000.000,00 x 30%) = R$ 300.000,00

D - Impostos Diferidos (Resultado)
C - Impostos Diferidos a Recolher (R$ 300.000 x Alíquota%)

D - Custo (Resultado)
C - Estoque R$ 180.000,00

Nesse exemplo acima do contrato de obra pública nota-se que o saldo em estoque ficou R$ 0,00, pois todo o custo incorrido foi baixado para o resultado;

No caso dessas casa e aptos a venda, como foram construídos e ainda não vendidos, deve-se ficar em estoque, costumo usar a rubrica "Imóveis a Comercializar", só que tem um detalhe (por isso que falei que o assunto é complexo rsrsrs), caso você tivesse vendido a casa na planta, aplicaria o reconhecimento da receita e custo mediante a evolução da obra também.

Abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Phellipe Fernandes

Phellipe Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 11:28

Ok.

Este valor que estamos a receber judicialmente, é 1.000.000,00 que encontra-se no estoque, realizado e o custo já incorrido, logo faço os lançamentos acima. (lembrava só de receita diferida no passivo circulante), para que venha a demonstrar no resultado de 2015. (Ok, entendido)

Tu abre em que conta sintética no DRE a receita diferida?

Eu costumo contabilizar para efeito de balanço o diferimento dos impostos daquelas notas que ainda não recebemos, já que apuramos em regime de caixa. Então, pelo que entendi, tenho que contabilizar também o diferimento dos impostos destas medições que ainda não foram faturadas. (contabiliza nas deduções normalmente ou abre novas contas na DRE?)

A engenharia me passa o % referente a medição nº X, por exemplo: Em 15/01/2016 a medição nº X, da Prefeitura de XXX, foi de R$ 2.000,000,00, neste dia emitimos a NFS-e neste valor. > Para efeito de balanço em 31/12/2015 a engenharia me disse que esta medição estava em 98% (1.960.000,00). O custo orçado foi R$ 1.500.000,00 (Então fica R$ 1.470.000,00) >>> então conforme instruções dada por você, posso reconhecer este valor de R$ 1.960.000,00 direto da receita (diferida) e também os custos incorridos (1.470.000,00) e coloco no HP - Referente ao % da medição nº X. Quando do faturamento, faço os estornos da receita (normal) e dos impostos. < Ok?

Eu não utilizava este critério em anos anteriores. Tem problema começar neste ano?

Abraços e obrigado.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 14:02

Fernandes,

Tantos as Receitas Correntes como as Receitas Diferidas, tratamos no mesmo grupo (inlcusive a nossa empresa de construção é auditada), ficam assim:

Receita de Empreendimentos Imobiliários (Sintética)
Receita de Venda de Unidades (Analítica - nesta conta tratamos as Receitas Correntes pelo recebimento/caixa)
Reconhecimento da Receita CPC 17 (Analítica - nesta conta tratamos as Receitas Diferidas pela evolução da obra)

Impostos Sobre Vendas e Serviços
RET Incorporações Imobiliárias (Analítica - nesta conta tratamos os Impostos Correntes pelo recebimento/caixa)
RET Incorporações Imobiliárias CPC 17 (Analítica - nesta conta tratamos os Impostos Diferidos pela evolução da obra)
* nesse exemplo a empresa tem o benefício fiscal do RET Federal*

No exemplo que você passou está correto o entendimento:

Em 31/12/2015

Reconhecimento da Receita Diferida
D - Clientes
C - Reconhecimento da Receita CPC 17 - R$ 1.960.000,00

Reconhecimento do Custo
D - Custo do Empreendimento
C – Estoque - R$ 1.470.000,00

Reconhecimento dos Impostos Diferidos
RET Incorporações Imobiliárias CPC 17 (Resultado)
RET Incorporações Imobiliárias CPC 17 a Recolher (Passivo Circulante) - R$ xxx,xx

Em 31/01/2016
Reconhecimento da Diferença Diferida
D - Clientes
C - Reconhecimento da Receita CPC 17 - R$ 40.000,00
* Reconhece os 2% faltante como Receita Diferida*

Reconhecimento da Diferença do Custo
D - Custo do Empreendimento - R$ 30.000,00
C - Estoque

Reconhecimento da Diferença do Imposto Diferido
D - RET Incorporações Imobiliárias CPC 17 (Resultado)
C - RET Incorporações Imobiliárias CPC 17 a Recolher (Passivo Circulante) - R$ xxx,xx

Reconhecimento da Receita Correntes
D - Reconhecimento da Receita CPC 17
C - Receita de Venda de Unidades R$ 2.000.000,00
* Estorna a Receita Diferida e Reconhece a Receita Corrente*

Estorno dos Impostos Diferidos
D - RET Incorporações Imobiliárias CPC 17 a Recolher (Passivo Circulante)
C - RET Incorporações Imobiliárias CPC 17 (Resultado) - R$ xxx,xx

Reconhecimento dos Impostos Correntes
D - RET Incorporações Imobiliárias (Resultado)
C - RET Incorporações Imobiliárias a Recolher (Passivo Circulante) - R$ xxx,xx

Essa questão do ajuste dos anos anteriores, fiscalmente você não terá problemas até porque a tributação fiscal é pelo regime caixa.

O que ficou distorcido foi o resultado, teria que analisar se é relevante o impacto no resultado perante essas mudanças de critério de reconhecimento de receitas, O CPC 23 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro tem um tópico sobre retificações de erro, dá uma lida que o material é esclarecedor e depende do julgamento profissional

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Phellipe Fernandes

Phellipe Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 14:24

Obrigado pela explicação e paciência.

Abraços.

--

Oi Vanderlei.

Realizei a contabilização como foi dito acima.

Mas o que fiquei na duvida em uma coisa:

Vamos dizer que em 31/12/2015 eu tinha 100% da medição concluída (Obra na prefeitura X, Medição nº 10, Valor R$ 1.000.000,00):

Mas a nota foi emitida em 28/02/2016..., para efeito de balanço em 31/12/2015 eu faço os seguintes lançamentos (Vamos levar em consideração que os custos estavam sendo lançados em estoque, e que o custo foi R$ 600.000,00):

-

D - Material (Custos - Resultado) - 200.000,00
D - Mão de Obra (Custos - Resultado) - 200.000,00
D- Etc, Etc (Custos - Resultado) - 200.000,00
C - Estoque (Ativo) - R$ 600.000,00

Logo, neste momento meu estoque é zero (Só para exemplificar)

--

Agora vou reconhecer a receita conforme boletim de medição citado:

D - Clientes (Ativo circulante) - 1.000.000,00
C - Receitas Reconhecimento CPC 17 (Grupo Receita Bruta) - 1.000.000,00 (Receita < Coloquei junto das outras contas de receitas, no grupo das receitas brutas):

3.0101 Receita Bruta
3.010101 Receita Prestação de Serviços
3.010102 Receita venda de cadas
3.010103 Reconhecimento da receita CPC 17 <<<<<<<

Sobre o lançamento acima, achas melhor, para diferenciar eu lançar em um grupo de direitos a faturar? em vez de colocar em clientes? só por questão de controle?

--

D - Impostos sobre vendas CPC 17 (No grupo das deduções, abaixo das receitas)
C - Impostos diferidos CPC 17 (Passivo Circulante)

--

>>>> Em 28/02/2016 (Emissão da nota para recebimento), em vez de efetuar os lançamentos acima (Citado por você no post anterior), poderiam ser feitos estes: (?) (Neste caso usando a conta de direitos a faturar)

D - Clientes (Ativo circulante) - 990.000,00
D - Impostos retidos (Ativo circulante) - 10.000,00
C - Direitos a Faturar (Ativo circulante) - 1.000.000,00

D - Impostos diferidos (Passivo circulante) - 10.000,00
C - Impostos a recolher (Passivo circulante) - 10.000,00

--

No exemplo que tu destes acima, tenho que estonar contas de resultado. (Que já foram zeradas devido a apuração de 31/12/2015)

Seria correto? Mas já foi reconhecido em dezembro? Posso controlar só no ativo não?

Outra pergunta, na teoria reconhecer a medição em dezembro é somente antecipar a apuração do lucro? > lógico que a contabilidade fica mais correta, mas o efeito é só este? pois se eu não utilizar o que diz o CPC, só reconheceria os custos em 28/02/2016...

Se ficar difícil de entender tu me diz (kkkk)

Agradeço novamente.

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