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Abertura de empresa para médico

Carlos Ernesto Rodrigues

Carlos Ernesto Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 13:34

Boa tarde pessoal, tudo bem?

Estou abrindo uma empresa para um médico, ele trabalha na UPA da Lapa-PR, a empresa individual é apenas para emissão de nota fiscal para poder cobrar pelos plantões. Como posso proceder? Fiz o primeiro registro colocando o nome clinica medica e não aprovou, coloquei o nome dele, seguido de clinica e aprovou, dei entrada na junta comercial e e veio uma mensagem :

OUTROS DOCUMENTOS - Prestação de serviços médicos embora exercida profissionalmente como atividade econômica,
são atividades sujeitas ao regime de sociedade simples e não empresaria. (Lei 10.406 art.966 § único, CCB) Acrescentar CLÍNICA
ao nome ou na atividade para caracterizar empresa ou no ramo de atividade. acrescentar a atividade de clinica na descrição do objeto.

QUal o correto a fazer, agora estou mudando para sociedade empresaria ltda - me, seria este o modo correto? Agora posso coloar o nome da clinica ao invés de do nome dele?

Abraço

Carlos

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 16:38

Boa tarde.

Pelo o que eu entendi está solicitando que seja aberta em cartório,

são atividades sujeitas ao regime de sociedade simples e não empresaria. (Lei 10.406 art.966 § único, CCB)


então seria uma sociedade simples limitada, de tal forma necessitando ser registrada em cartório.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 16:44

Carlos,

Qual o correto a fazer, agora estou mudando para sociedade empresaria ltda - me, seria este o modo correto? Agora posso coloar o nome da clinica ao invés de do nome dele?


Artigo 966, Parágrafo único do Código Civil: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa"


À luz do disposto no artigo em questão pode-se verificar que médico, em si, exerce profissão intelectual, ou seja, não se caracteriza empresário. Portanto, o registro não se dará na Junta Comercial. É plausível que você se dirija ao CFM e RFB para verificar como adquirir CNPJ, pois você teria um CNPJ como autônomo, também chamado de profissional liberal e não como empresa. Ademais, para constituir empresa na Junta Comercial será necessário estipular no requerimento de empresário o CNAE de Clínica.

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 16:53

Boa tarde Carlos,

No ano passado abri uma empresa para a mesma finalidade que você descreveu, foi uma ltda.

Optamos em abrir uma ltda com dois sócios sendo o médico responsável com 95% e outro (não) médico com 5%.
Como descrição do objeto coloquei como Clinica Médica.
Atividades 8630-5/03 e 8610-1/02.

Na junta comercial correu tudo certo.

Não esqueça que depois de finalizado o processo de abertura, também tem que registrar no CRM.

Espero ter ajudado.

boa sorte
Valdir Luz

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 11:15

Bom dia Carlos,

Se puder ajudá-lo será um prazer.
Bom deixarmos aqui no fórum para que outros colegas também possam se beneficiar e trocar experiências.

Mas, segue o meu número Oculto

abs,
Valdir Luz

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