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TRIBUTOS FEDERAIS

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Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Sábado | 2 abril 2016 | 21:28

Ana Lidia,
Boa noite.

Se a "Depreciação que se encontra na Despesa Administrativa" estiver vinculada a um bem que está intrinsecamente vinculado à atividade da empresa, a despesa será dedutível. Porém, na hipótese de não se amoldar nessa condição, a despesa será indedutível, portanto, deverá ser adicionada ao LALUR (vide Inciso III, Art. 13 da Lei nº 9.249/1995); e

Quanto ao "Brinde na Despesa com Vendas", este é indedutível para fins de Imposto de Renda (vide Inciso VII, Art. 13 da Lei nº 9.249/1995).

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,




Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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